Empresa tenta provar calote da ALMT em contrato de R$ 12 milhões

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Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD
CAMARA VG

Fonte: Olhar direto

A justiça em Mato Grosso negou pedido da empresa Fidelity Comercio de Tecnologia da informação e Comunicação que busca receber valores de um contrato firmado com a Assembleia Legislativa (ALMT) para desenvolvimento de aplicativo de celular. Contrato assinado em março de 2016 pelo valor de R$ 8,1 milhões chegou a ser aditivado por mais R$ 3,8 milhões em abril de 2017. Porém, decisão da Mesa Diretora, de dezembro de 2017, suspendeu o termo aditivo.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, membro do Tribunal de Justiça (TJMT), negou pedido liminar da empresa no dia 13 de maio. Antes, em abril, o juiz João Thiago de França Guerra, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, também havia negado o pedido para restabelecer o aditivo.

Conforme processo, a empresa relata que a ALMT não honrou com os compromissos financeiros. “De modo completamente estranho e surpreendente, veio inclusive a suspender o contrato (mesmo após aditivá-lo) bem como não pagar integralmente pela aquisição do produto e dos serviços prestados”.

Sem especificar quantias, a empresa afirma que somente recebeu valores referente ao serviço especializado do ano de 2016, bem como os valores referentes ao suporte técnico dos anos de 2016 e 2017.

A Fidelity Comercio de Tecnologia da informação e Comunicação afirma ainda que mesmo com o contrato suspenso, continuou trabalhando junto a Assembleia Legislativa, pois diariamente recebia demandas, via e-mails dos servidores da casa legislativa, bem como do fiscal do contrato administrativo.

“Para não ver o fruto de todo o seu trabalho de anos ser jogado no lixo, a Autora continuou prestando todo apoio e realizando todas as demandas necessárias junto a ALMT, mesmo sem receber um centavo para tal”.

Ao negar liminar, negando restabelecer imediatamente o aditivo, o juiz João Thiago afirmou que não estão presentes “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. O mesmo posicionamento foi adotado pelo magistrado de segunda instância.

A ação ainda aguarda julgamento de mérito.

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