Justiça determina ‘lockdown’ em município de MT no mesmo modelo de Cuiabá e VG

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

A Vara Única de Sapezal (a 480km de Cuiabá) deferiu o pedido da Promotoria de Justiça da comarca e determinou que o Município aplique todas as medidas descritas no artigo 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020), pelo prazo inicial de 15 dias, com início em 48 horas. As mesmas medidas também são aplicadas em Cuiabá e Várzea Grande, após decisão judicial. O juízo fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão é desta quinta-feira (25)

Conforme a decisão, o decreto municipal vigente está em desacordo com a normativa estadual, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes a serem adotadas pelos municípios em medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.

“Segundo o Boletim Informativo nº 108, Situação Epidemiológica SRAG e COVID-19, de 24/06/2020, apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde – MT, a cidade de Sapezal tem 23 casos em monitoramento, 01 óbito e 79 casos recuperados, totalizando 103 (cento e três) casos confirmados. Ainda de acordo com o mencionado boletim informativo, Sapezal está classificada com nível de risco alto, identificada em laranja”, consta na decisão.

Medidas

O artigo 5º inciso III traz medidas não-farmacológicas a serem estabelecidas por municípios com nível de risco alto de transmissão do vírus. São elas:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizados canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas;

e) adotar medidas de redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas não essenciais.

O juiz ainda destacou que o artigo 6º do decreto registra que “a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por decisão de autoridade municipal ou judicial”.

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