Justiça prorroga pela segunda vez quarentena obrigatória em Cuiabá e VG

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

O juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, prorrogou por mais sete dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (16). Ao fim da atual determinação, que passa a valer imediatamente, uma nova extensão das medidas pode ser deflagrada caso os números da pandemia sigam avançando na região metropolitana.

A decisão, de acordo com o magistrado, foi baseada nos dados mais recentes da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), que aponta em seu boletim informativo a permanência dos dois municípios no topo da lista de cidades com maior número de casos e de mortes por Covid-19 em todo o Estado.

“Em que pese o mesmo Boletim Informativo assinalar leitos de enfermaria e UTIs disponíveis, na proporção de 58% e 93.1% de ocupação, o fato é que o número crescente de pacientes que necessitam da vaga de UTI-Covid-19 é muito maior diariamente do que a capacidade do Sistema Único de Saúde e também da rede privada de saúde, sopesando os inúmeros casos de demandas judiciais de pacientes de plano de saúde solicitando a transferência para leito de UTI na rede pública ante a inexistência de vaga de UTI-Covid-19 na rede privada. Assinalo, por fim, que não houve a prorrogação voluntária dos Decretos Municipais, mesmo diante dos números assinalados, o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes, decorrente da manutenção do risco grave e iminente aos direitos dos cidadãos nessa esfera tutelados”, decidiu Lindote.

O novo balanço da epidemia no Estado foi divulgado paralelo à decisão do juiz e indicava que até a noite desta quinta-feira (16) Cuiabá é responsável por 4.807 casos e por 395 das mortes por Covid-19 em todo o Estado. Na sequência, Várzea Grande aparece com 1.469 casos e 215 óbitos em decorrência da doença.

Lindote determinou, além da prorrogação da quarentena, que os municípios orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon quanto:

“I. maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade (“b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar; (Redação da alínea dada pelo Decreto nº 532 DE 24/06/2020”);

II. para coibir eventual burla ao Decreto, maior rigor na fiscalização de determinadas empresas cuja atividade principal não se enquadram nas previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, mas apenas eventual item, por isso injustificadamente permanecem funcionando”.

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