Um cirurgião plástico em Cuiabá foi sentenciado a indenizar uma paciente em R$ 74 mil devido a uma infecção que ocorreu após a cirurgia

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

Cirurgião plástico de Cuiabá é condenado a pagar R$ 74 mil por danos em cirurgia estética

O cirurgião plástico A.L.C.S., de Cuiabá, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 74 mil devido aos danos causados por uma cirurgia estética de mastopexia com implante de silicone, realizada em 2019. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, inclui indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O médico recorreu da sentença este ano, mas o recurso ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Graves complicações no pós-operatório

Segundo os autos do processo, a paciente B.M.A. enfrentou complicações severas após a cirurgia, incluindo infecção e necrose no seio direito, que adquiriu um aspecto escuro e sem circulação sanguínea. Antes da operação, ela não apresentava qualquer sinal de problema clínico na região, conforme constatado por perícia.

Além disso, há denúncias de que o médico teria realizado procedimentos não autorizados e deixado a paciente com apenas uma prótese implantada, agravando ainda mais a situação.

Um laudo técnico apontou que, embora o cirurgião tenha seguido protocolos de tratamento após a identificação do problema, ele não conseguiu apresentar exames laboratoriais que descartassem possíveis falhas técnicas durante a cirurgia inicial.

Responsabilidade e sentença

O advogado da paciente, Mário Spalatti, destacou que a responsabilidade em cirurgias estéticas é considerada de “obrigação de resultado”, ou seja, o médico deve garantir o êxito do procedimento. “O médico agiu de forma errada desde o preenchimento inadequado do prontuário até os erros nos procedimentos cirúrgicos. Em casos de cirurgia plástica, o objetivo é alcançar o resultado almejado pelo paciente, o que não aconteceu aqui“, afirmou Spalatti ao Olhar Jurídico.

Na sentença, o juiz ressaltou que o réu não conseguiu comprovar a inexistência de falhas técnicas que poderiam ter causado a infecção e a necrose. Ele também enfatizou a ausência de documentos que sustentassem a alegação de que fatores externos ou ações da própria paciente teriam provocado as complicações.

O laudo pericial concluiu que a infecção ocorreu devido à assistência médica, uma vez que os sintomas surgiram mais de 72 horas após a internação, configurando falha na prestação do serviço.

Valores da indenização

A condenação determinou o pagamento de:

  • Danos materiais: R$ 34.180,00, incluindo os custos de uma nova cirurgia reparadora e tratamentos complementares;

  • Danos morais: R$ 25.000,00, devido aos transtornos físicos, psicológicos e sociais enfrentados pela paciente;

  • Danos estéticos: R$ 9.000,00, em razão das sequelas permanentes na aparência da autora.

Além disso, o médico deverá arcar com as custas processuais, fixadas em 10% do valor total da indenização.

Alerta aos profissionais da área da saúde

Spalatti frisou a importância de um relacionamento transparente entre médicos e pacientes, bem como a necessidade de manter prontuários médicos completos e legíveis. “A paciente precisou esperar mais de dois anos para realizar uma cirurgia reparadora, devido aos riscos envolvidos. Esse caso reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos profissionais de saúde“, concluiu o advogado.

O caso aguarda análise do recurso apresentado pelo cirurgião, mas a condenação já serve de alerta sobre a responsabilidade médica em cirurgias estéticas.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto