Os contribuintes que não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 dentro do prazo ainda podem acertar as contas com a Receita Federal. O envio fora da data limite continua sendo permitido, mas está sujeito à aplicação de multa por atraso.
A expectativa do governo era receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Próximo ao encerramento do período de entrega, mais de 6 milhões de pessoas ainda não haviam encaminhado os dados ao Fisco.
Quem deixou de apresentar a declaração ou realizou o envio após o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Em alguns casos, a penalidade pode chegar a até 20% do valor do Imposto de Renda devido.
O envio da declaração pode ser realizado por diferentes canais digitais disponibilizados pela Receita Federal, incluindo a plataforma oficial do órgão, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o Portal de Serviços Digitais e o aplicativo da Receita Federal.
Entre as declarações já recebidas pelo Fisco, a maior parte foi enviada por meio do modelo pré-preenchido. Os dados processados pela Receita indicam que uma parcela significativa dos contribuintes terá valores a receber por restituição, enquanto outros precisarão complementar o pagamento do imposto.
Estão obrigados a declarar os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 durante o ano anterior. No caso dos produtores rurais, o limite de receita bruta para obrigatoriedade foi fixado em R$ 177.920, além de outros critérios definidos pela legislação.
A Receita Federal também mantém o calendário de restituições para os contribuintes que já entregaram a declaração. Os pagamentos dos próximos lotes estão programados para os meses de junho, julho e agosto.


















