Justiça autoriza penhora de salários de servidores públicos por dívida milionária em fraude fiscal

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Foto: reprodução
ALMT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a penhora de parte dos salários de dois servidores públicos estaduais para garantir o pagamento de uma dívida superior a R$ 20 milhões, oriunda de uma sentença por improbidade administrativa e dano ao erário envolvendo uma fraude fiscal relacionada a frigoríficos.

A decisão foi proferida no âmbito de um processo de cumprimento de sentença que envolve os réus Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares, Antônio Garcia Ourives, além das empresas Frigorífico Líder Adivis Ltda. e Frigorífico Água Boa Ltda. A ação é movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

No curso do processo, quatro dos executados — Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro e os dois frigoríficos — firmaram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o MPMT, homologado pela Justiça, com suspensão da execução por 12 meses. Após o cumprimento integral do acordo e apresentação de certidões negativas, a ação foi extinta em relação a esses réus, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entretanto, o processo seguiu em relação aos servidores Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives. Após tentativas frustradas de localização de bens e avaliação de um veículo com valor considerado irrisório, o Ministério Público solicitou a penhora de parte dos proventos mensais dos dois.

A Justiça acolheu o pedido, considerando que os servidores possuem salários brutos mensais de aproximadamente R$ 24 mil e R$ 26 mil, valores compatíveis com a retenção parcial para quitação do débito. Assim, foi determinada a penhora de 10% dos rendimentos brutos de cada um, a ser mantida até a quitação integral da dívida.

Os valores descontados deverão ser depositados diretamente em uma conta bancária de titularidade do Estado de Mato Grosso, a ser informada no processo, com início dos depósitos no prazo de 10 dias após a intimação.

FONTE – RESUMO