Justiça determina suspensão de novas admissões na Cadeia Pública de Nova Xavantina por superlotação e falta de condições mínimas

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Foto: DPMT
ALMT

A Justiça de Mato Grosso proibiu, por decisão liminar, que a Cadeia Pública de Nova Xavantina (a 557 km de Cuiabá) receba novas detentas até que sejam solucionados problemas de superlotação e falta de infraestrutura básica. A unidade, que tem capacidade para 54 presas, abriga atualmente 97 mulheres, situação que compromete a saúde, dignidade e segurança no local.

A decisão foi proferida pela juíza Ângela Maria Góes, após ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor Tiago Passos. Segundo ele, a crise se agravou desde fevereiro deste ano, com o fechamento de outras unidades e transferências em massa, tornando a cadeia um polo de sobrecarga no sistema prisional feminino.

Durante vistorias, a Defensoria constatou não apenas a superlotação de aproximadamente 80%, mas também a precariedade no fornecimento de água potável, a ausência de itens básicos de higiene — como sabonetes, absorventes e produtos de limpeza — e a inexistência de profissional de assistência social. A situação, segundo relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, representa risco sanitário elevado e potencial para distúrbios internos.

Com a decisão, qualquer nova transferência para a cadeia dependerá de autorização expressa do juiz corregedor. Além disso, o Estado de Mato Grosso deverá, em até 10 dias, providenciar todos os itens de higiene e limpeza exigidos pela Instrução Normativa nº 06/2025 da Secretaria de Justiça. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária.

A Defensoria também solicitou outras providências, como a nomeação de um assistente social e a conclusão das obras de reforma da unidade, paralisadas há mais de cinco anos.

A Defensoria Pública reforça que sua atuação busca assegurar os direitos fundamentais das mulheres privadas de liberdade e cobrar a responsabilidade do Estado diante da omissão quanto às condições legais e humanitárias no sistema prisional.

FONTE – RESUMO