Justiça mantém condenação de ex-servidores da Sema por desvio de combustível público

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Foto: Reprodução
ALMT

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou nesta terça-feira (1º) os embargos apresentados por quatro ex-agentes ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e manteve a condenação por peculato-desvio. Os servidores foram responsabilizados pelo desvio de combustível de barcos utilizados em operações da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca entre 2011 e 2012.

Os condenados são João de Deus Correia da Silva, Odilio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva. Um quinto investigado, Josué Silva Guedes, teve a punibilidade extinta anteriormente, devido à prescrição da pretensão punitiva, já que era maior de 70 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os agentes justificavam os abastecimentos com base em motores náuticos que, na realidade, estavam inoperantes. A conduta permitia o desvio de combustível pertencente ao patrimônio público para fins particulares. A investigação apontou que os registros de abastecimento eram forjados, configurando dolo por parte dos envolvidos.

Na decisão, a magistrada rechaçou os argumentos apresentados pela defesa nos embargos, destacando que não houve omissão na sentença anterior e que os pedidos visavam apenas rediscutir o mérito da decisão — o que não é permitido na via utilizada.

Alethea também apontou que a alegação de ausência de laudo técnico sobre a inatividade dos motores deveria ter sido apresentada na fase de instrução. Como isso não ocorreu, a questão foi considerada preclusa.

“Não há nulidade pelo simples inconformismo com a sentença. Os embargos não têm o condão de reverter decisão judicial em razão de mera insatisfação das partes”, destacou a juíza.

Além disso, Carlos Henrique Modesto da Silva enfrentava uma segunda acusação, por suposto uso de veículo oficial da Sema para transporte de pescado ilegal. No entanto, esse ponto foi descartado pela Justiça por falta de provas.

As penas definitivas foram estabelecidas da seguinte forma:

  • João de Deus Correia da Silva: 3 anos e 4 meses de reclusão + 16 dias-multa;

  • Odilio Jesus da Silva Vieira: 3 anos e 4 meses de reclusão + 16 dias-multa;

  • Carlos Roberto Pires Cesario: 3 anos e 4 meses de reclusão + 16 dias-multa;

  • Carlos Henrique Modesto da Silva: 3 anos e 10 meses de reclusão + 18 dias-multa.

Os réus primários iniciarão o cumprimento da pena em regime aberto, com substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Já o réu reincidente, Carlos Henrique, cumprirá pena em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição.

Por fim, a Justiça determinou a perda do cargo público de todos os quatro condenados.

FONTE – RESUMO