Justiça mantém justa causa de trabalhador que assediou e ofereceu dinheiro à colega

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Foto: Reprodução / Ilustração

A Justiça do Trabalho de Sinop, no norte de Mato Grosso, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de um frigorífico após ele assediar uma colega de trabalho. A decisão foi tomada após a comprovação de que o ex-empregado fez investidas de cunho sexual, incluindo a oferta de dinheiro para que a colega o acompanhasse em momentos íntimos, durante o expediente e também por meio de mensagens no WhatsApp.

O trabalhador tentou reverter a dispensa, alegando que não cometeu nenhuma falta e que a empresa utilizou a justa causa para evitar o pagamento das verbas rescisórias. Contudo, a empresa apresentou provas de conversas e imagens trocadas entre o ex-empregado e a colega, comprovando as atitudes de assédio e a violação das normas internas. Em um dos diálogos, o trabalhador ofereceu dinheiro à colega para que ela o acompanhasse intimamente. Ele admitiu as investidas, mas minimizou a gravidade dos atos.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que as conversas ocorreram em dias úteis e durante o expediente, o que agravou ainda mais o comportamento do trabalhador. Mesmo após a colega recusar suas propostas, ele insistiu, enviando imagens e mensagens com conotação sexual. O magistrado concluiu que o comportamento do ex-empregado causou reflexos negativos no ambiente de trabalho e justificou a aplicação da justa causa.

Com isso, o pedido do ex-empregado de receber verbas rescisórias e indenização foi indeferido, e a penalidade aplicada pela empresa foi considerada regular. A sentença reafirmou a gravidade da situação e a falta de respeito pelo sexo oposto.

Fonte – Resumo