A Justiça de Mato Grosso manteve a validade da arrematação de um imóvel pertencente ao médico Ubiratan de Magalhães Barbalho, condenado por improbidade administrativa após emitir atestados médicos falsos enquanto atuava como servidor do Estado. A decisão foi proferida no dia 13 de agosto de 2025, pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
O magistrado rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada por Ubiratan, que tentava anular a venda do bem com o argumento de que o lote seria impenhorável por se tratar de bem de família. No entanto, a Justiça entendeu que o imóvel, localizado no Jardim Novo Niterói, em Várzea Grande, não possui edificação e, portanto, não se configura como residência.
O terreno foi arrematado por R$ 143 mil pela empresa Viviane Lima & Cia Ltda durante leilão judicial realizado em segunda praça, no dia 18 de março deste ano. A primeira tentativa de leilão, ocorrida em 11 de março, terminou sem lances.
A defesa do médico alegou que o terreno era utilizado por sua filha para gerar renda, o que o tornaria impenhorável por atender à função de garantir subsistência familiar. No entanto, tanto a empresa arrematante quanto o Ministério Público se manifestaram contra o pedido, destacando que o imóvel era uma “área nua”, sem edificação, e que a documentação apresentada pela defesa não comprovava a alegação.
Ao negar o pedido, o juiz destacou a ausência de elementos que comprovassem a destinação residencial do bem ou o uso do imóvel para sustento da família. Com isso, determinou a homologação da arrematação, além da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, uma vez que o valor já foi depositado judicialmente.
Ubiratan foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor de sua última remuneração como servidor público, após ser responsabilizado por violar os princípios da administração pública ao prescrever atestados médicos falsos.
FONTE – RESUMO