O desembargador rejeita o pedido para interromper os trabalhos no Morro de Santo Antônio e confirma a Sema no controle do monumento

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Foto: Reprodução

Justiça nega afastamento da SEMA da gestão do Morro de Santo Antônio e mantém obras no local

O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou, nesta quinta-feira (8), um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava afastar provisoriamente a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) da gestão do Morro de Santo Antônio e paralisar todas as obras em andamento no monumento natural.

A decisão foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento apresentado pelo MPE contra despacho anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente da capital, que já havia indeferido a concessão de tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública movida pelo órgão.

No recurso, o MPE alegou que a decisão de primeira instância não teria analisado todos os pedidos liminares, como o embargo imediato das obras, bloqueio de acessos, instalação de barreiras físicas, monitoramento contínuo e a elaboração de um plano de recuperação ambiental para a área. O órgão sustentou ainda que, apesar de estar à frente da gestão do morro há duas décadas, o Estado de Mato Grosso não teria implementado instrumentos básicos de conservação, como plano de manejo, georreferenciamento e ordenamento de trilhas.

De acordo com o Ministério Público, a SEMA autorizou a abertura de uma estrada dentro da unidade de conservação sem licenciamento ambiental, estudos técnicos ou de impacto. A trilha, originalmente prevista para ter até três metros de largura, teria trechos com até 30 metros, somando uma intervenção de mais de 2,9 hectares — visível, segundo o MPE, a quilômetros de distância. Também foram apontados indícios de extração irregular de pedras e cascalho, supostamente usados em obras públicas, além de omissão da secretaria na fiscalização e contenção dos danos.

Apesar das acusações, o desembargador entendeu que não há, nesta fase processual, fundamentos suficientes para justificar a medida de urgência. Ele afirmou que a intervenção judicial sobre a gestão pública ambiental deve ocorrer apenas em casos excepcionais, com demonstração inequívoca de ineficácia total do Estado, o que não ficou comprovado de forma clara nos autos.

“A jurisprudência pátria tem recomendado prudência na apreciação de pretensões que importem em ingerência do Poder Judiciário sobre funções típicas da Administração Pública, especialmente quando ausente demonstração cabal de omissão continuada ou de prática deliberada de condutas ilícitas”, ressaltou Deosdete em sua decisão.

O magistrado reconheceu que relatórios técnicos apontam falhas na execução das obras, mas ponderou que a SEMA já adotou medidas corretivas, como a suspensão da licença de instalação, revisão de atos administrativos e elaboração do plano de manejo. Por isso, entendeu que não há omissão dolosa ou risco ambiental irreversível que justifique a concessão da liminar.

Deosdete também destacou que atender ao pedido do MPE neste momento representaria uma antecipação indevida do julgamento de mérito, sem a devida instrução do processo ou o contraditório necessário, o que comprometeria a segurança jurídica.

Com a decisão, o pedido de efeito ativo foi negado, e o processo seguirá para manifestação da parte agravada e posterior parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. A análise final caberá à câmara competente do Tribunal de Justiça.

 

 

Da Redação com informações do Olhar Direto