A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve por unanimidade a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a restabelecer a cobertura para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo após a rescisão unilateral de contrato coletivo.
A decisão tem como base o Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a continuidade do tratamento médico essencial à saúde do paciente até a alta clínica, ainda que o contrato tenha sido encerrado pela operadora. No caso, o beneficiário estava em tratamento multidisciplinar contínuo no momento da rescisão.
O juízo da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde havia concedido liminar determinando a reativação do plano nas mesmas condições anteriores. A operadora recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão.
O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, destacou que a interrupção abrupta do plano, diante da necessidade contínua de tratamento por parte da criança, configuraria dano irreparável. Segundo ele, mesmo que a rescisão unilateral de contrato coletivo seja permitida, ela não pode se sobrepor à necessidade de preservar a saúde e a integridade do beneficiário.
“A operadora, mesmo após o exercício regular da rescisão, deve assegurar a continuidade do tratamento até a alta médica, quando este for essencial para a sobrevivência ou integridade física do usuário”, apontou o magistrado, alinhando seu voto à jurisprudência do STJ.
Outro ponto destacado foi o fato de a operadora não ter apresentado um plano alternativo, como determinam a Resolução nº 19/1998 do CONSU e a Resolução nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que, segundo o colegiado, reforça o caráter abusivo da conduta.
A decisão também considerou os princípios do Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e as normativas da ANS. Com isso, ficou garantida a continuidade do tratamento da criança até que ela receba alta médica, desde que as mensalidades sejam pagas em dia.
FONTE – RESUMO