Taques é condenado a pagar R$ 20 mil por acusações contra Mendes

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O ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado pelo PSB, Pedro Taques, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em duas ações relacionadas a propagandas negativas contra Mauro Mendes (União), que também pretende disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2026. Somadas, as multas chegam a R$ 20 mil.

As representações foram apresentadas pela Federação União Progressistas e apontaram que Taques teria cometido irregularidades ao publicar conteúdos com acusações contra Mendes. Entre as declarações questionadas estão afirmações de que o adversário teria roubado servidores, autorizado desvios por meio do Banco Master e de que familiares do governador “seriam presos”.

Em julgamento realizado na última semana, em 13 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu por unanimidade elevar para R$ 15 mil a multa aplicada a Taques. Os magistrados consideraram, além das acusações, o fato de os conteúdos terem sido impulsionados mediante pagamento e de o ex-governador ter descumprido uma decisão liminar que determinava a retirada de um dos vídeos.

O material questionado apresentava um trecho de entrevista de Mauro Mendes seguido de declarações de Taques. No conteúdo, o ex-governador acusava o adversário de “roubo” e “corrupção” e dizia que Mendes ou integrantes de sua família “seriam presos”. Taques também utilizou publicidade paga para ampliar a divulgação das críticas.

Segundo o entendimento da Corte, o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet deve ser utilizado para promover ou beneficiar candidatos e partidos. Para os magistrados, empregar a ferramenta com o objetivo de ampliar ataques e críticas a um adversário caracteriza desvio de finalidade e uma infração independente.

O TRE-MT também considerou que a repetição da conduta, inclusive após uma determinação judicial para retirada do conteúdo, justificava uma multa acima do valor mínimo previsto, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Em outra ação, o juiz Marcelo da Silva Morgado, auxiliar da propaganda do TRE-MT, também condenou Taques por impulsionamento pago de conteúdos contra Mendes. A sentença foi proferida em 20 de agosto e apontou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao atingir a honra do adversário durante o período pré-eleitoral.

De acordo com a representação, em um dos vídeos Taques se referiu a Mendes como “Mauro Master” e afirmou que ele teria autorizado o Banco Master a “roubar os servidores públicos”, além de mencionar uma investigação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em outro conteúdo, Taques associou Mendes a supostas irregularidades, favorecimento e corrupção. Esse material teria sido impulsionado mediante pagamento a partir de junho.

O juiz, entretanto, não considerou irregular o uso da expressão “Mauro Master”, por entender que a denominação, isoladamente, não configurava ilícito eleitoral, uma vez que estava relacionada a um debate público envolvendo uma instituição financeira amplamente noticiada.

A decisão responsabilizou Taques pelas demais declarações, especialmente pela acusação de que Mauro Mendes teria roubado servidores. Como consequência, o ex-governador foi proibido de impulsionar propagandas negativas contra Mendes e recebeu multa de R$ 5 mil nessa segunda representação.