TCE dá prazo de 15 dias para governo explicar descontos consignados em folha de pagamento

0
13
Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
ALMT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) concedeu um prazo de 15 dias úteis para que o Governo Estadual apresente informações detalhadas sobre operações de crédito consignado e os respectivos descontos em folha de pagamento dos servidores públicos. A medida antecede uma auditoria que será conduzida pelo órgão, com o objetivo de apurar o nível de endividamento entre os servidores e possíveis irregularidades nas concessões de crédito.

A decisão foi anunciada pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, que apontou indícios de descumprimento do limite legal de comprometimento da renda dos servidores, atualmente fixado em 35%. “Tem servidor ganhando R$ 12 mil e recebendo apenas R$ 500. A ilegalidade está em quem concede o crédito além do permitido. O problema não é o servidor que busca o empréstimo, e sim quem autoriza e executa os descontos irregulares”, afirmou Ricardo.

O ofício enviado ao Poder Executivo no dia 25 de abril solicita uma série de informações, incluindo a lista nominal dos servidores com descontos em folha, as instituições financeiras envolvidas, os valores movimentados e os contratos firmados com entidades que atuam nesse segmento.

Na mesma direção, o governador Mauro Mendes (União Brasil) publicou na quinta-feira (8) um decreto que determina a revisão dos consignados para servidores ativos e inativos. A análise será conduzida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com apoio da Controladoria Geral do Estado (CGE). O prazo para conclusão da revisão é de 120 dias para inativos e pensionistas, e de 180 dias para servidores em atividade.

De acordo com as normas vigentes, os descontos em folha só podem ocorrer mediante autorização expressa do servidor, e apenas para amortização de empréstimos, cartão de crédito, seguro de vida ou despesas com cartão consignado de benefício. Com a nova medida, as instituições financeiras deverão comprovar essa autorização individual para cada operação.

Caso sejam detectadas irregularidades, o governo poderá suspender ou cancelar os consignados irregulares, além de proibir novas operações por parte das instituições envolvidas. O decreto também estabelece que essa revisão deverá ser feita periodicamente, a cada dois anos.

FONTE – RESUMO