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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus que pretendia revogar a decisão que afastou o conselheiro Sérgio Ricardo de seu cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão foi publicada nesta terça-feira (03).
Sérgio Ricardo foi afastado do cargo, junto com os conselheiros José Novelli, Valter Albano, Antonio Joaquim e Waldir Teis, por determinação do ministro Luiz Fux, em sede da Operação Malebolge.
Os conselheiros são suspeitos de terem recebido propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e de não colocar entraves nas obras da Copa do Mundo de 2014.
Sérgio Ricardo também foi afastado pela acusação de ter comprado sua vaga no TCE-MT por R$ 12 milhões, adquiridos por meio de ilícitos.
No habeas corpus, a defesa do conselheiro alegou que a mesma investigação já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, por isso, a decisão afrontou o “princípio do juiz natural”.
Desta forma, foi pedida a revogação do afastamento e a suspensão das investigações que tramitam no STF contra Sérgio Ricardo, além da anulação da busca e apreensão da qual ele foi alvo.
Todavia, o ministro Dias Toffoli explicou que a jurisprudência do STF já é consolidada no sentido de que o habeas corpus é incabível quando impetrado contra decisões dos órgão colegiados ou de ministros da Corte, no caso, contra a decisão de Luiz Fux.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte”, decidiu.
Afastamento
A decisão que determinou o afastamento de Sérgio Ricardo e mais quatro conselheiros foi tomada com base na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seu ex-chefe de Gabinete Sílvio Araújo,.
Na decisão, Fux afirmou que a investigação da Operação Malebolge constatou que os conselheiros exigiam propina de “forma sistemática” no âmbito da Corte de Contas.
As delações apontaram que os conselheiros teriam exigido R$ 53 milhões em propina para permitir o prosseguimento das obras da Copa do Mundo de 2014.
De acordo com Luiz Fux, as provas trazidas pelos delatores comprovam a materialidade dos crimes e corroboram os indícios de autoria por parte dos conselheiros.
“[As investigações] também evidenciam haver risco concreto de que os referidos agentes públicos sigam fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilicitamente, mormente em consideração ao fato da investigação ter constatado que a prática de exigir propina como condição para a aprovação de contas pertinentes a obras públicas relacionadas a projetos políticos de interesse do Governo Estadual não consistiu em uma conduta isolada, mas sim em forma sistemática de conduta adotada por José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Rodrigues Neto, Valter [Albano] da Silva e Sérgio [Ricardo] de Almeida ao longo de seu mandato”, afirmou Fux.