Comper terá que indenizar mulher acusada de furtar chinelo

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CAMARA VG

Midia News

O supermercado Comper terá que indenizar em R$ 35 mil, por danos morais, uma consumidora acusada falsamente de furto, na loja da Avenida Alzira Santana, em Várzea Grande.

A decisão, do último dia 17, é da juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível da cidade.

A consumidora contou que, no dia 11 de janeiro de 2015, se dirigiu com duas amigas até o supermercado para fazer compras, mas, no estacionamento do estabelecimento, seu chinelo arrebentou.

Disse que pediu para que uma amiga fosse até uma loja, que fica dentro do supermercado, comprar outro chinelo, enquanto ela aguardaria na porta. 

“Afirma que, então, após sua amiga ter comprado o chinelo e pago, adentrou ao supermercado para realizar suas compras e que, ao sair do estabelecimento, quando já na porta, foi abordada por vários seguranças”, diz trecho do processo.

“Assevera que foi tratada com estupidez e que disseram a ela que havia furtado o chinelo. Registra que o supermercado estava muito cheio e que foi extremamente constrangida e levada a sala da gerente de forma agressiva e truculenta. e sem a mínima possibilidade de defesa”, completa do trecho do processo.

A consumidora disse, ainda, que, na sala, apresentou a nota fiscal da compra do chinelo, mas a gerente extraviou o documento e ainda acusou a vítima de roubar um celular dentro da sala.

“Reclama que foi tratada com desprezo e que muitas pessoas se juntaram a sua volta para verificarem o que estava acontecendo e que sofreu vexame, vergonha e chorou. Afirma ainda que é uma pessoa honesta e trabalhadora e inocente, e que não tiveram cuidado de preservar sequer sua dignidade”, destaca outro trecho do processo.

Em sua defesa, o supermercado alegou que não houve qualquer situação constrangedora ou indevida.

“Que a requerida agiu de costume para sanar a dúvida do pagamento da sandália e em momento algum foi insinuado roubo ou algo do gênero e que a autora estava com voz alterada e completamente exaltada e se irritou, chegando a proferir ofensas contra os funcionários. Que os funcionários da requerida passam por treinamento para atender bem os clientes e que de forma alguma discutem com eles e que qualquer ocorrência envolvendo clientes e feita de forma mais discreta possível”, declarou.


Situação “humilhante”

Na decisão, a juíza Ester Nunes afirmou que as provas dos autos comprovam que a consumidora foi alvo de uma situação “vexatória” e “humilhante”.

Ela citou, como exemplo, o depoimento da própria mulher e das duas amigas que a acompanhavam, no dia do fato.
“Conforme ainda verifico do processo, a autora estava acompanhada de suas amigas, que tudo presenciaram e foram unânimes em seus depoimentos ao relatar que, de fato, a autora foi abordada de forma um tanto agressiva e tendo o segurança inclusive pego no seu braço”, disse a juíza.

“Afirmam mais que a encaminharam numa sala para que esta então comprovasse que houvesse pagado o chinelo, e que, muito nervosa, viu quando a própria gerente do supermercado pegou o comprovante e sumiu com o mesmo, e que então disse para a autora: se quisesse, procurasse no lixo”, acrescentou.

Conforme a magistrada, o comportamento dos funcionários foi completamente desnecessário.

“Ora, que pessoa que compra um chinelo, paga por este, anda pelo supermercado com o chinelo novo e continua a fazer suas compras? Uma ladra? Uma pessoa com índole de ladra? Uma pessoa que tem intenção de roubar? Claro que não”, observou

“Tanto era sua tranquilidade que estava ali com as amigas fazendo suas compras normalmente.Por acaso a autora recebeu tratamento como se fosse uma pessoa honesta? Claro que não, respondo. O tratamento que recebeu foi que teria de fato furtado o chinelo e que queria furtar mais”, disse.

Ainda segundo a juíza, a situação poderia ter sido resolvida com análise das câmeras de segurança do estabelecimento. 

 

“Ora, um supermercado de renome como é o caso do Comper, certamente possui câmeras e podia ter tudo ser esclarecido de uma forma discreta e sem suspeita que já que as câmeras não mentem Então, uma pessoa entra num supermercado, adquiri uma mercadoria, paga por ela, e é acusada de furto? Ora, em nenhuma hipótese isso é admissível”, afirmou. 

“Além do mais, foi exigida da autora que comprovasse o pagamento. A situação foi de fato a causar ira, vexame, irritação, indignação e vergonha.Se a autora estava com dinheiro para fazer compras , tanto que estava fazendo, será que não teria dinheiro para pagar o chinelo? A desconfiança foi desmedida. A suspeita foi desnecessária. A atitude dos prepostos foi inconsequente”, completou.

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