O magistrado Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal, negou no dia 13 de novembro pedido do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima que buscava o abatimento de 693 dias no cumprimento de sua pena, em razão da leitura de 173 obras.
Segundo o juiz, existi limitação legal que permite a remissão de apenas 48 dias por ano.
O pedido foi feito baseado na comprovação de que João Emanuel leu 173 livros em menos de 8 meses no Centro de Custódia da Capital (CCC).
A princípio, o juízo da Vara de Execução Penal desconfiou da constatação e pediu que o caso fosse investigado.
Procedimento aberto concluiu que João Emanuel dedicava cerca de 10 horas de seus dias à leitura.
A apuração também constatou que o ex-vereador preparou um livro para publicação, intitulado “Você só pode amar”.
Assim, a suposta fraude foi descartada.
Na data do pedido de remissão de pena, João Emanuel contava apenas com uma condenação a 18 anos de prisão.
As leituras atenderiam exatamente o número de dias que o político ficaria na cadeia, convertendo automaticamente a detenção para o regime semi-aberto.
Ocorre que João Emanuel foi novamente condenado em setembro. Somou-se à primeira sentença uma pena de 13 anos de prisão.
Além de não conseguir o “desconto” 693 dias, João Emanuel precisará fazer novas contas se quiser benefícios que possam o livrar da cadeia.
Olhar Direto.