NOVA LEI DE TRANSITO dobra a pena para motorista embriagado que matar ao volante

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Reprodução
CAMARA VG

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que altera o Código de Trânsito Brasileiro e dobra a pena para quem dirigir bêbado ou sob efeito de drogas e provocar acidentes com mortes, configurando um homicídio culposo.

Pela nova regra, que passa a valer no próximo dia 18 de abril, a pena será de cinco a oito anos de reclusão. Hoje, essa punição tem mínimo de dois e máximo de quatro anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O projeto de lei que provocou a alteração foi apresentado em 2013 pela deputada federal Keiko Ota (PSB-SP). Além de aumentar as penas, a proposta também prevê a manutenção de outras punições possíveis, como a suspensão ou a proibição de obter habilitação para dirigir, dependendo da avaliação feita na decisão judicial.

Ao decidirem por aprovar a mudança, os deputados argumentaram que como o tempo de punição era baixo, magistrados estavam adotando como hábito a reversão dessas penas em medidas alternativas, como pagamento de cestas básicas e serviços comunitários. Agora, com o mínimo de cinco anos de prisão, fica garantido o cumprimento de ao menos parte desse período em regime fechado.

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