Juíza condena ex-secretária de Nadaf a prestar serviço comunitário

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A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou Karla Cintra – ex-assessora do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) – a cumprir oito horas semanais de serviços comunitários.

A condenação consta na sentença de 15 de dezembro, referente à ação penal derivada da primeira fase da Operação Sodoma, que apurou esquema consistente na exigência de propina de R$ 2,5 milhões do empresário João Batista Rosa, em troca da concessão de incentivos fiscais às sua empresas.

O incentivo foi concedido irregularmente, de forma proposital, de modo a obrigar João Rosa a continuar pagando propinas para a organização criminosa, sob ameaça de ter o benefício revogado.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Karla Cintra foi beneficiada com R$ 77.928,00 no esquema criminoso de cobrança de propinas do empresário João Batista Rosa.

“Karla teve direito a um quinhão dos valores pagos mediante concussão à organização criminosa, é conclusão lógica que a mesma realmente era membro desta organização”, assinalou.

Em razão dos crimes, a juíza Selma Arruda condenou Karla Cintra a três anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa, em razão de a ex-assessora de Nadaf integrar organização criminosa e pelo crime de lavagem de dinheiro.

Ao estipular o modo como a ex-assessora deverá cumprir a pena, a magistrada considerou o acordo de colaboração premiada firmado entre Karla Cintra e o Ministério Público Estadual.

A magistrada frisou que o Código Penal indica que penas inferiores a quatro anos de prisão devem ser substituídas, "não sendo o crime cometido com violência ou grave ameaça e não sendo reincidente o seu autor”. Desta forma, ela converteu as penas aplicadas a Karla Cintra em restritivas de direito.

Desta forma, a juíza condenou Karla Cintra a restituir os cofres públicos em R$ 95 mil, a título de reparação de danos.

“Sendo R$ 80 mil a título de restituição de ganho indevido, R$ 7,5 mil a título de reparação de dano moral coletivo e R$ 7,5 mil a título de multa civil, na forma e nos prazos pactuados no termo de colaboração premiada”, pontuou.

A magistrada determinou que a ex-assessora não poderá se ausentar de sua residência nos finais de semana, durante o período de cumprimento das penas.

Selma Arruda ainda condenou Karla Cintra a prestar serviços comunitários. "Fica a condenada obrigada a prestar serviços à entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução durante 08 horas semanais, gratuitamente, mediante comprovação mensal nos autos", assinalou.

A entidade para a qual a secretária deverá prestar serviços e o período no qual ela iniciará os trabalhos comunitários ainda deverão ser definidos. A ex-assessora de Nadaf deverá prestar os serviços durante três anos e oito meses, período pelo qual foi condenada.

Também na decisão, a magistrada cassou os direitos políticos de Karla por oito anos. Selma Arruda ainda a proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

 

A participação de Karla no esquema

A magistrada pontuou que a secretário chegou a comprar um apartamento na Capital em seu nome, no valor de R$ 144 mil. No entanto, apesar de ser adquirido no nome da ex-assessora, o imóvel foi adquirido para o ex-secretário Pedro Nadaf.

Na decisão de 15 de dezembro, a juíza destacou os crimes praticados pela ex-assessora e mencionou que ela chegou a ser secretária da organização criminosa que atuava na gestão do ex-governador Silval Barbosa, líder dos esquemas criminosos.

“Karla envolveu-se na organização criminosa por meio de Pedro Nadaf, agindo como secretária da organização. A mando deste praticou crimes de lavagem de dinheiro, ciente de que estava beneficiando o grupo político (leia-se organização criminosa) de Silval Barbosa. Não mediu esforços para o desempenho de suas tarefas em prol de garantir o sucesso das empreitadas criminosas: chegou a figurar como sócia na empresa que se prestava a lavar dinheiro para Pedro Nadaf”, assinalou.

“Permitiu que vários imóveis pertencentes a Pedro fossem colocados em seu nome, ciente de que tinham origem ilícita e que estava ocultando tais bens em favor daquele”, completou.

Conforme a juíza, com base na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Karla Cintra era a responsável por emitir mensalmente as notas fiscais que justificavam o pagamento de propina por parte de João Batista Rosa.

“Embora fosse funcionária da Fecomércio, prestou-se a servir à organização criminosa instalada no Governo do Estado de Mato Grosso. Era da extrema confiança de Pedro Nadaf e, embora não conheça pessoalmente alguns dos corréus, como declarou, prestava seus serviços em prol de toda a organização, como ela mesma confessou e bem esclareceu Pedro, revelando dolo intenso no seu agir”, pontuou.

Ainda segundo a juíza, Karla Cintra elaborou pessoalmente documentos fraudulentos para dar credibilidade à lavagem de dinheiro que era feita por Pedro Nadaf.

“Tais elementos são também perturbadores da ordem pública e revelam enorme desprezo pelos padrões morais e éticos mínimos para qualquer sociedade. Enquanto membro da organização criminosa prejudicou um sem-número de pessoas, em favor de seu enriquecimento pessoal”, comentou.

Condenação

Em relação ao crime de organização criminosa, a juíza condenou Karla Cintra ao período de quatro anos e cinco meses de reclusão e 160 dias-multa, sendo cada um deles equivalente a 1/6 do salário mínimo.

No entanto, a magistrada reduziu a condenação, em razão de a ré ter confessado espontaneamente o crime e ainda ter se comprometido a devolver R$ 95 mil aos cofres públicos.

"Com efeito, no interrogatório realizado diante da autoridade policial, Karla Cecília esclareceu suficientemente a prática dos crimes a ela

imputados e indicou quem, sob sua ótica, compunha a organização criminosa. De igual modo, comprometeu-se no acordo de colaboração premiada a ressarcir o erário no valor de R$ 95.000,00".

Em razão das revelações feitas pela ex-assessora de Nadaf, a juíza reduziu a pena, pelo crime de organização criminosa, em dois terços, conforme havia sido definido no acordo de colaboração premiada de Cintra, e fixou a condenação em um ano, cinco meses e vinte dias de reclusão, além do pagamento de 107 dias-multa.

Karla Cintra chegou a alegar à magistrada que o MPE havia pedido o perdão judicial a ela, em razão de ela ter feito delação premiada. No entanto, a magistrada rechaçou a informação.

“Anoto que, ao contrário do alegado por esta condenada, não há qualquer pedido do Ministério Público no sentido de que Karla seja agraciada com perdão judicial. Com relação a este pormenor, tenho que, embora se constate que há previsão, no acordo de colaboração premiada, de que o Ministério Público pudesse requerer o perdão judicial, não seria o caso de concessão do benefício, já que as circunstâncias supra analisadas para a fixação da pena-base não o recomendam”, asseverou.

“A contribuição de Karla Cecília foi decisiva para que os crimes perpetrados tivessem sucesso, especialmente os de lavagem de dinheiro, de modo que sua participação no enredo criminoso tratado nestes autos e seu grau de atuação na organização criminosa não ensejam a concessão do benefício”, acrescentou.

Já pelo crime de lavagem de dinheiro, a magistrada fixou, inicialmente, o período de seis anos e nove meses de reclusão, além de 205 dias-multa.

No entanto, também em razão da delação premiada e da confissão espontânea, ela reduziu a pena em dois terços. Desta forma, a condenação por lavagem de dinheiro foi estipulada em dois anos e três meses de reclusão e 69 dias-multa.

“Resulta, assim, a soma das penas em 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa”, determinou. 

 

Condenados

Além de Karla Cintra, também foram condenados, na primeira fase da Sodoma, o ex-governador Silval Barbosa, o procurador aposentado Francisco Lima, o Chico Lima, o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

Midia News.

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