TJ rejeita pedido de João Emanuel para reduzir 693 dias de cadeia após leitura de 173 livros

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CAMARA VG

A Terceira Câmara Criminal rejeitou o Agravo de Execução Penal impetrado pelo ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, que buscava o abatimento de 693 dias no cumprimento de sua pena, em razão da leitura de 173 obras. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28). No dia 13 de novembro de 2017, o pedido havia sido negado pelo magistrado Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal. 
 

Conforme o desembargador Juvenal Pereira da Silva, a remissão da pena pela leitura é um benefício concedido pelo juízo, não um direito do preso. "Constato que a questão posta vai além da simples avaliação da leitua das obras", avaliou o magistrado, e sim, que trata-se de cumprimento dos protocolos necessários ao processo de remissão. 


Portanto, a remissão não deve se dar por mero "ato de vontade, liberalidade do encarcerado, mas a partir de critérios disciplinados anteriormente", explica. Com requisistos básicos à serem preenchidos, como a existencia de um projeto específico de remissão pela leitura, avalia o desembargador.

Acrescenta por fim que a concessão da remissão da pena pela leitura para por critérios subjetivos, a partir da avaliação das resenhas apresentadas. Por outro lado, o juízo verificou que não há compovação de existencia de um projeto específico de remissão pela leitura e da admissão do preso neste projeto, nem amparo legal para que sejam remidos os 693 dias, pois o limite máximo seria de 32 dias nestes 08 meses de cárcere. 

O desembargador ainda acrescenta os "fortes indícios de fraude" no processo de remissão de João Emanuel, uma vez que teria lido, segundo cálculos, um livro de 201 páginas por dia. Acrescenta: "Há indícios de fraude, o que demanda a devida apuração".  

Existe questões que vão além da simples aplicação do benefício da remissão da pena. Não há prévio conhecimento da implantação no projeto no CCC. "A quantia de livros lidos é assustadora" e a quantidade de dias de remissão solicitadas, "muito além do previsto em lei".  

Assim, o relator manteve a decisão de dezembro, proferida por Geraldo Fidelis.

Histórico:

O pedido de remissão foi feito em agosto de 2017 e baseou-se na comprovação de que João Emanuel leu 173 livros em menos de 8 meses no Centro de Custódia da Capital (CCC). A princípio, o juiz desconfiou da constatação e pediu que o caso fosse investigado. O procedimento aberto concluiu que João Emanuel dedicava cerca de 10 horas de seus dias à leitura.

A apuração também constatou que o ex-vereador prepara um romance para publicação. A remição em decorrência de leitura não constitui direito do preso, mas benefício concedido desde que preencha alguns critérios. O preso deve apresentar resenhas sobre as obras lidas e os textos serão sujeitos a avaliação de uma comissão para avaliar as resenhas.

Remissão por leitura:

A Vara de Execução Penal suspeitou de fraudes ao perceber que não há comprovação da existência no Centro de Custódia da Capital de um projeto específico visando a remição pela leitura; ainda por não existir amparo legal no pedido formulado no sentido de que sejam remidos 693 dias em decorrência da leitura de 173 obras, pois o limite máximo seria de 32 dias nos 08 meses de cárcere (requisito objetivo).

A Vara de Execução afirmou também que não existe avaliação por parte da comissão das resenhas apresentadas.

Considerando que foram lidas 173 obras, as quais totalizaram 48.235 páginas, em 08 meses no cárcere, corresponde à leitura de praticamente 1 livro por dia de privação de liberdade, ou 201 páginas lidas a cada dia, ininterruptamente. 

A Vara de execução levantou suspeita ainda pelas leituras terem sido noticiadas ao Juízo após a elaboração do cálculo de liquidação da pena. Em tal cálculo, consta como lapso temporal para a progressão 19 de setembro de 2019, ou seja, em pouco mais de 700 dias, praticamente o lapso que se pretende “remir” com a leitura das obras.

Olhar Direto.

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