O presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), rebateu, por meio de nota, a decisão judicial que suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga suposta quebra de decoro do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a ‘CPI do Paletó’. Na decisão, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, afirma que a CPI foi criada de forma irregular. Malheiros, em sua nota, afirma que os ritos atenderam ao Regimento Interno da Casa.
“O Presidente da Câmara não permitiu e nem proibiu as assinaturas dos vereadores que pretendiam participar da CPI, uma vez que essa decisão partiu do Colégio de Líderes que, por sua vez, validou a inclusão de todos os nomes por entender que não havia qualquer afrontar ao Regimento Interno da Casa”, diz trecho da nota de Justino, enviada via assessoria de imprensa, na noite deste domingo (18).
A nota segue justificando que “a Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI”.
A decisão do juiz Paulo Márcio, do dia 16 de março, atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Diego Guimarães (PP). O vereador chegou a convocar uma coletiva de imprensa para esta segunda-feira (19), mas a liminar acabou vazando na imprensa.
No pedido, Diego acusa a base do prefeito Emanuel Pinheiro de assinar o requerimento de abertura da CPI, com o intuito de integrar a Comissão e, assim, favorecer o prefeito.
“Destaca que os vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, que assinaram o requerimento após o protocolo, foram escolhidos para compor a comissão, em franco descompasso com a legislação de regência”, relata Diego, no mandado.
Ao deferir a liminar, o juiz Paulo Márcio, que classificou a instauração da CPI como “duvidosa”, suspendeu os trabalhos da Comissão e notificou o presidente Justino Malheiros para que preste esclarecimentos em 10 dias.
“A continuidade da CPI formada de maneira aparentemente irregular e com composição viciada, com maioria de membros da base aliada do investigado que não assinaram o requerimento primitivo antes da data de protocolo, pode comprometer a seriedade dos trabalhos, resultando na prolação de decisão final tendenciosa e parcial, incompatível com a realidade e gravidade dos fatos investigados”, escreveu o magistrado.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por intermédio do seu Presidente, Vereador Justino Malheiros (PV), vem a público informar o quanto segue.
01. Após vazar na imprensa um vídeo em que o Prefeito Emanuel Pinheiro, na época ocupando a função de Deputado Estadual, aparecia recebendo dinheiro em situação não esclarecida, nove Vereadores do Parlamento Municipal assinaram um requerimento postulando a abertura de CPI para investigar o ocorrido;
02. Depois de realizado o protocolo deste requerimento no Guichê comum da Casa, sem a apresentação e leitura em Plenário, local em que se realiza a publicidade de procedimentos dessa natureza, os demais Vereadores souberam, informalmente, que a CPI tinha como objeto investigar a situação do recebimento do dinheiro constante nas imagens disseminadas na imprensa e uma suposta obstrução de Justiça, o que demonstrava a existência de um fato novo, qual seja: * a descoberta de um áudio de uma conversa realizada entre o Sr. Allan Zanatta e o Sr. Silvio Correa, cuja mídia estava na casa do Prefeito Emanuel Pinheiro*. Dessa forma, ao tomar ciência de que o objeto era mais elástico do que estava sendo divulgado, outros nove Vereadores entenderam ser pertinente dar seguimento na CPI e, então, também subscreveram o requerimento;
03. O Regimento Interno da Câmara determina que o Presidente da Casa designe os integrantes da CPI dentre aqueles que subscreveram o requerimento de instauração;
04. Os nomes indicados para realização dos trabalhos foram precedidos de indicação realizada na reunião do Colégio de Líderes, a qual contempla todos os Partidos com representatividade na Câmara;
05. Passados mais de 110 dias, o Vereador Diego Guimarães ingressou com Mandado de Segurança questionando o ato que permitiu a inclusão das assinaturas após a data de protocolo;
06. A liminar foi deferida para suspender o andamento dos trabalhos da CPI até posterior deliberação pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Márcio, o que significa dizer que, por ora, não há qualquer prejuízo, mas apenas a paralisação dos trabalhos por ordem judicial;
07. O Presidente da Câmara, naquela ocasião, não permitiu e nem proibiu as assinaturas dos Vereadores que pretendiam participar da CPI, uma vez que essa decisão partiu do Colégio de Líderes que, por sua vez, validou a inclusão de todos os nomes por entender que não havia qualquer afrontar ao Regimento Interno da Casa;
08. Por fim, a Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI.
Cuiabá/MT, em 18 de Março de 2018.
VEREADOR JUSTINO MALHEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL