Marco Aurélio suspende ação do PEN contra prisões após 2ª instância

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CAMARA VG

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta terça-feira (10) o pedido dos advogados do Partido Ecológico Nacional (PEN) e suspendeu por cinco dias a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 43, em que o partido pede o fim das prisões de condenados após segunda instância. Os defensores da sigla solicitaram vista da ação para analisarem os autos do processo. Eles foram nomeados hoje, após a destituição do advogado Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, que representava o PEN na ADC 43.

Com a suspensão, o ministro não levará ao plenário do STF na sessão desta quarta-feira (11), como era previsto, uma liminar na ação, que pedia para que réus presos após condenações em segunda instância fossem soltos até que o Supremo decida sobre o mérito da ADC.

Um dos beneficiados de uma possível decisão favorável do Supremo à ação do PEN ou à liminar seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o último sábado (7) em Curitiba para cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão imposta a ele em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá.

“Considerada a notícia veiculada pelo requerente no sentido da substituição da representação processual, mediante a apresentação de instrumento de procuração, e presente a formalização de pedido certo e determinado, o acolhimento do que requerido revela-se medida adequada e razoável. Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado”, assinalou Marco Aurélio no despacho.

A liminar que Marco Aurélio Mello pretendia levar à análise dos demais dez ministros nesta quarta-feira foi impetrada no STF por Kakay no último dia 5 de abril, um dia depois de o plenário do STF negar um habeas corpus preventivo de Lula.

O pedido argumentava que, ao decidir sobre o habeas corpus do ex-presidente, o Supremo havia formado maioria para reverter, no mérito, a possibilidade de prisões em segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, um dos seis votos contra o pedido do petista, disse novamente ser contra as prisões, mas que votaria de outro modo para preservar a jurisprudência da Corte, firmada em 2016.

Na sessão de amanhã, o ministro poderia levar o assunto em mesa, fazendo com que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinasse uma data para julgamento, ou levantar uma questão de ordem para que os outros ministros se manifestassem sobre a possibilidade de votação. A pauta do plenário da Corte nesta quarta-feira prevê os julgamentos de dois habeas corpus: um do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, preso pela Lava Jato em Curitiba, e outro do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que cumpre prisão domiciliar. 

PEN quer desistir de ação

Depois da prisão de Lula, o PEN passou a ressaltar que é a favor das prisões após segunda instância e que pretende retirar do STF tanto a liminar quanto a ADC. Segundo integrantes do partido, Kakay entrou com a liminar no Supremo sem autorização da legenda.

“Vamos tentar retirar a liminar, essa cautelar, até porque a gente vem com esse processo há mais de dois anos, desde quando Lula não tinha um processo. As pessoas estão entendendo que estamos nesse processo para ajudar Lula. Somos um partido de direita e conservador, não temos motivo nenhum para ajudar esquerda, petista, ou qualquer preso da Lava Jato”, afirmou a VEJA o presidente da sigla, Adilson Barroso. “O partido sempre foi favorável à segunda instância”, completa Barroso, segundo o qual o PEN buscava apenas “explicações” ao Supremo sobre como a lei deveria ser interpretada.

No pedido de suspensão feito hoje ao STF, contudo, o PEN não se manifestou por voltar atrás no pedido ou na ação. O documento assinado pelo novo advogado do partido, Paulo Fernando da Costa Melo, sustenta apenas que a sigla “tendo constituído novos advogados, os quais ainda não tiveram acesso aos autos e, pretendendo se aproximar para tomarem conhecimento e se posicionarem antes do julgamento, vêm, respeitosamente, suplicar por vista dos autos para cópia”.

Segundo Melo, a intenção dos advogados do partido é estudar como pedir a retirada da liminar apenas depois do fim do prazo concedido por Marco Aurélio Mello.

Apesar da intenção declarada do partido de não levar à frente a liminar e a ADC, juristas veem como impossível desistir delas. Segundo Daniel Falcão, professor do Instituto de Direito Público (IDP) e da Universidade de São Paulo (USP), “a Lei 9.868/1999, que trata das ADIs e das ADCs, é expressa: ‘Proposta a ação direta, não se admitirá desistência’. Não resta dúvida de que não é possível desistir de uma ADC. Quanto ao pedido cautelar ou liminar, a interpretação é a mesma. O pedido cautelar ou liminar faz parte do pedido principal, nada mais do que uma ênfase da urgência da questão trazida ao STF”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes também afirmou hoje, antes da sessão na Primeira Turma da Corte, que não é possível retirar as ações. “Não. Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido liminar”, disse Moraes.

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