TJ torna inconstitucional lei que autorizou Estado a doar terreno de 29 mil m² à loja maçônica

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CAMARA VG

Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso em face da lei estadual 7.691/2002. Ela autorizava o Poder Executivo do Estado a doar um imóvel de 29 mil m² na Avenida Historiador Rubens de Mendonça à Loja Maçonica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (12).

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE) em novembro de 2016. Consta como requerido na ação a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e como amicus curiae (amigo da causa) a loja maçônica Grande Oriente.

A inconstitucionalidade da lei foi aprovada por maioria dos votos, seguindo a linha do desembargador relator Marcos Machado. 

Voto vencido, o desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou: "não pode o Estado depis de 15 anos, tomar a propriedade" que havia sido doada por meio de lei que até poucos anos atrás sequer havia sido contestada. 

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, por sua vez, destacou a necessidade de que a decisão tenha efeitos práticos somente após o trânsito em julgado do feito, isto, quando encerradas todas as possibilidades de recurso.

Diz a Lei: 

O então governador do Estado Rogério Salles, sancionou em 27 de junho de 2002, a lei que garante: "Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 03.216.587/0001-69, uma área de terras localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Lote 02, Setor "C", Quadra 1, da área localizada no Centro Político Administrativo, nesta Capital, com 29.750,00m², de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 7.555, folha 267, Livro 2 V, Cartório do 2º Ofício Notarial de Cuiabá, com as seguintes confrontações".

"Art. 2º  A área objeto da presente doação destina-se à construção de sede própria do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único  A área mencionada nesta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput deste artigo e/ou não seja observado o prazo de início e término de construção mencionado no art. 3º".

Veja a Íntegra da Lei

Caso Antigo:

Em 12 de agosto de 2013, o promotor de justiça Roberto Aparecido Turin notificou o então Procurador-geral do Estado De Mato Grosso Jenz Prochnow Junior, a respeito do Inquérito Civil instaurado pela 13ª Promotoria de Justiça Cível da Capital para apurar o cumprimento de leis de doação de imóvel público à entidade maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

No documento, o MPE evidencia que as investigações realizadas revelaram que o Estado de Mato Grosso "doou quatro terrenos públicos à entidade maçônica na Cidade de Cuiabá-MT, por meio das Leis Estaduais n.º 6.588/1994, 6.821/1996 e 7.691/2002, os quais estão registrados em cartório em nome do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (matrículas 47730- Cartório do 6ºOfício, 44038-Cartório do 6ºOfício, 89416- Cartório do 2ºOfício e 79205-Cartório do 2ºOfício)".

Que, entretanto e possivelmente, "apenas um dos terrenos doados foi efetivamente utilizado para esse fim", concluiu. Advertindo assim que que o possível descumprimento da condição legal (construção da sede) com relação aos demais terrenos doados impõe a reversão do bem ao patrimônio público do Estado de Mato Grosso, conforme delineado na própria lei doadora. 

O MPE pediu à época a devida fiscalização ao cumprimento das leis, sendo que uma delas, destaca-se, foi a considerada inconstitucional na tarde desta quinta-feira (12).

Olhar Direto.

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