Perri manda soltar médica que atropelou e matou verdureiro e a proíbe de sair à noite e beber

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CAMARA VG

O desembargador Orlando Perri concedeu habeas corpus à médica Letícia Bortolini, presa pelo atropelamento do verdureiro Francisco Lucio Maia, 48 anos, na noite do último sábado (14). O magistrado revogou a prisão, mas impôs uma série de medidas restritivas que, se descumpridas, podem culminar em penas como a perda da liberdade.
 

Bortolini terá de comparecer mensalmente em juízo e informar suas tividades; fica proibida de se ausentar da cidade ou mudar de endereço sem comunicar o Poder Judiciário; não poderá frequentar bares, casas de jogos e boates e congêneres; não pode portar armas; não poderá ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de substância entorpecente; terá de se recolher em residência no período noturno, finais de semana e nos dias de folga; e fica terminantemente proibida de envolver em outro fato criminoso.
 
A decisão é em caráter liminar e a médica só aguarda o alvará de soltura para poder deixar o presídio feminino Maria do Couto May. A prisão preventiva da médica havia sido decretada no último domingo (15) pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal, durante audiência de custódia.
 
No pedido a despeito de liberdade, a defesa alega que a médica precisa ficar em casa para cuidar dos filhos e sustenta que não há histórico criminal ou indícios de que sua liberdade represente risco à ordem pública. “Os predicados favoráveis exibidos pela paciente – domicílio certo, ocupação lícita e bons antecedentes – autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou, sendo o caso, a substituição pelo regime domiciliar”, sustenta os advogados Giovane Satin,           Francisco de Carvalho e Aramitan Faria Cassiano Jorge de Carvalho.
 
Em seu despacho, Perri classifica como “odiosa”, porém, “corriqueira” a prática de dirigir sob efeito de álcool e sustenta que este fato não é suficiente para evidenciar periculosidade da medição que justificaria a segregação cautelar. “Forte em tais razões, não ficou evidenciada, pelo menos na presente quadra processual, a propalada periculosidade concreta da paciente – entenda-se, risco de reiteração delitiva, propensão ou habitualidade criminosa – a justificar a segregação, nomeadamente pela natureza dos delitos a ela imputados”, sustenta o magistrado.

Além da revogação da prisão, a defesa da médica dermatologista também ​pediu prisão domiciliar. Conforme Termo da Audiência de Custódia, a médica teve sua prisão em flagrante convertida em domiciliar, tendo em vista a “personalidade criminosa”. Ela poderá pegar pena que supera os quatro anos de prisão.

A médica havia sido presa em flagrante na noite de sábado, dentro de sua residência em um condomínio de alto padrão, localizado no bairro Jardim Itália. Ela foi localizada após fugir do local do crime, na Avenida Miguel Sutil, porque uma testemunha a seguiu e acionou as autoridades.

A vítima foi atropelada enquanto terminava de atravessar a via e tentava subir o carrinho de verdura na calçada. O delegado plantonista não arbitrou fiança e a médica passou por audiência de custódia na tarde deste domingo (15). Conforme a Polícia Judiciária Civil (PJC), ela apresentou sinais de embriaguez, assim como o seu marido, que estava no veículo.
 
O caso
 
Um homem de 48 anos identificado como Francisco Lucio Maia, 48, morreu na noite deste sábado (14), após ser atropelado pela médica Letícia Bortolini, 35, na Avenida Miguel Sutil, região do bairro Cidade Verde, em Cuiabá. Letícia estava em um Jeep Compass, com o marido, e ambos fugiram sem prestar socorro à vítima. Na mesma noite, ela acabou sendo presa e encaminhada ao Cisc Planalto.

Olhar Direto.

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