Sema apreende 186 kg de pescado irregular

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Foto por: Sema-MT
CAMARA VG

A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 186 kg de pescado irregular, barcos, apetrechos proibidos de pesca e uma arma em dois municípios da região norte do Estado. A ação foi realizada em parceria com a diretoria descontrada da secretaria em Alta Floresta, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental e a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

A primeira captura foi feita na quarta-feira (16.05) em Paranaíta(840 km de Cuiabá), com um total de 55,8 Kg de peixes das seguintes espécie:  piau flamengo, piau três pintas, pacu prata, e pacu caranha. Além do pescado apreendido, os fiscais também confiscaram um barco, um motor rabeta e um freezer. Três pessoas foram pegas em flagrante e encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil do município.

Já a segunda ação ocorreu nessa sexta-feira (18.05), no Rio Teles Pires, próxima à barragem da usina hidrelétrica de Colíder (a 633 Km de Cuiabá), onde foram apreendidos 131,17 Kg de pescado das espécies: piraíba, cachorra, corvina, trairão e matrinchã. Também foram confiscados um motor de popa, um barco de alumínio, uma espingarda calibre 32, cinco cartuchos, 14 redes de pesca e vários espinheis. Os dois infratores foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Nova Canãa do Norte.

 

O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, explica que a irregularidade nas duas apreensões se deu por conta do uso de materiais ilegais, pela falta de medida dos peixes, e pela pesca em área proibida. “Não é permitido a captura de pescado nas proximidades de usinas hidrelétricas e peixes abaixo do tamanho permitido por lei. O uso de redes e espinheis, também são práticas ilegais”.

As duas apreensões resultaram em multa de aproximadamente R$ 20.737,00.

Regras da pesca

Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

 

Fonte: Gov.MT

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