Mulher que se feriu em ônibus deverá receber DPVAT

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CAMARA VG

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio dos desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, mantiveram a condenação da Seguradora Líder do consórcio do Seguro DPVAT ao pagamento de R$1.687,50, a título de danos morais. O pedido foi proposto por uma passageira de ônibus, em Cuiabá, que machucou o quadril, após uma queda durante desembarque do veículo.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, se o veículo de via terrestre teve participação ativa no acidente é devida a indenização do seguro DPVAT. “Comprovado que o veículo automotor foi a causa determinante para a ocorrência do acidente, a apelada faz jus ao recebimento da indenização securitária”, ponderou a magistrada em sua decisão.

No caso, o juiz de primeira instância condenou a apelante ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa de R$ 1.687,50. A desembargadora – que foi seguida pelos seus pares no TJMT – entendeu que o valor fixado era irrisório, julgou-se necessário majorar os honorários advocatícios próprios da fase recursal para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

Além disso, os desembargadores decidiram que a indenização do seguro DPVAT deverá passar por correção monetária a partir do evento danoso.

 

Fonte: TJMT

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