A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o bloqueio de em até R$ 398 milhões que atingiu as contas e bens do procurador do Estado Gerson Valério Pouso.
A decisão foi dada na terça-feira (29), ocasião em que ela negou um recurso interposto por ele.
Gerson Pouso é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outras 10 pessoas, de integrar suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, denominado “Cartas Marcadas”, que teria lesado os cofres do Estado no mesmo valor do bloqueio.
Pesa contra o procurador a acusação de ter emitido pareceres jurídicos ilegais, no intuito de permitir a liberação das cartas de crédito superfaturadas.
Além dele, também são réus da ação de improbidade o procurador do Estado Dilmar Meira; o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD); o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho; o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes; o advogado Ocimar Carneiro Campos e Anglisey Volcov, Rogério Silveira, Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.
Todos os réus tiveram as contas e bens indisponibilizados em 2015. Gerson Pouso, assim como Dilmar Meira, haviam conseguido suspender o bloqueio junto à juíza convocada Vandymara Zanolo, que é relatora dos recursos.
Porém, em setembro daquele ano, ela voltou atrás e manteve a decisão desfavorável, sendo acompanhada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Na ocasião, a câmara avaliou que o fato de os procuradores do Estado terem sido excluídos das investigações penais sobre os mesmos fatos não altera a situação, pois as “esferas civil, penal e administrativa” são independentes.
Para o colegiado, ficaram demonstrados os requisitos necessários para decretar a indisponibilidade de bens, logo, não haveria motivos para revogar a medida.
No recurso ao STJ, o procurador alegou que como é servidor público, o bloqueio de bens só pode ser decretado após a conclusão de procedimento administrativo disciplinar. Ele reclamou que não pode ser penalizado em decorrência do parecer emitido, “haja vista serem invioláveis os seus atos e manifestações no exercício da advocacia”.
Gerson Pouso também argumentou que uma perícia técnica homologada pelo TJ-MT constatou que não houve prejuízo aos cofres públicos, “o que enseja a reforma da medida de indisponibilidade de bens por esta Corte”.
Bloqueio mantido
Segundo a ministra Regina Costa, apesar de a perícia ter sido homologada, não há nenhuma decisão judicial reconhecendo a ausência de prejuízo ao erário.
“Assim, as informações trazidas por meio da petição (fls. 2628/2633e), não bastam para que esta Relatora determine o levantamento dos bens”.
Quanto aos requisitos para o bloqueio de bens, ela verificou que a decisão do TJ-MT está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ.
“O Superior Tribunal de Justiça, ao proceder à exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/92, firmou jurisprudência segundo a qual o juízo pode decretar, fundamentadamente, a indisponibilidade ou bloqueio de bens do indiciado ou demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, prescindindo da comprovação de dilapidação de patrimônio, ou sua iminência”.
De acordo com a ministra, o perigo de dano nessa fase inicial de investigação “milita em favor da sociedade”, sendo que o bloqueio visa “garantir o ressarcimento ao erário e/ou devolução do produto do enriquecimento ilícito, decorrente de eventual condenação”.
“A decretação de indisponibilidade de bens é possível mesmo antes do recebimento da inicial da ação civil pública de improbidade administrativa, não havendo que se falar em necessidade de instauração de inquérito civil administrativo para tal”.
Regina Costa também mencionou que o TJ-MT constatou indícios de cometimento de ato ímprobo causadores de prejuízo aos cofres públicos, suficientes para a indisponibilidade dos bens do procurador.
“Dessa maneira, preenchidos os requisitos para a decretação de indisponibilidade dos bens do Recorrente, merece ser mantida a decisão proferida pela Corte "a quo"[de onde veio]”, decidiu.
O suposto esquema
De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 agentes de administração fazendária (AAF) para praticar a suposta fraude.
Gilmar Fabris e o ex-secretário Eder Moraes são acusados de se utilizar de influência política para convencer o então chefe Executivo estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária (SAAFF), que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de crédito aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
Segundo o MPE, além do desvio de receita pública, a conduta praticada pelo grupo provocou prejuízos aos servidores da categoria dos Agentes de Administração Fazendária, que foram “criminosamente ludibriados”.
Já os procuradores teriam emitido pareceres favoráveis às cartas de crédito mesmo, em tese, sabendo das irregularidades.
Já os réus alegam que a perícia técnica, feita a pedido do Tribunal de Justiça, indicou que o Estado teria gasto R$ 1,3 bilhão – e não os R$ 480 milhões efetivamente pagos, por meio de cartas de crédito -, se não houvesse sido feito um acordo para pagamento de direitos trabalhistas a 300 servidores.
Fonte: Mídia News