Servidor deve pedir desincompatibilização até 7 de julho para se candidatar

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CAMARA VG

Servidores públicos estaduais que forem se candidatar a cargo eletivo em 2018 devem solicitar até o dia 07 de julho a desincompatibilização do cargo por meio da Licença para a Atividade Política. O pedido deve ser feito por formulário padrão disponível no site da Secretaria de Estado de Gestão.  A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público até três meses antes da eleição, no caso de servidor estadual de carreira. A medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa. 


O servidor que não se desincompatibilizar do cargo ou função pública dentro do prazo previsto é considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. A licença é prevista pelo artigo 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

O servidor que for candidato será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo quinto dia seguinte ao do pleito.  Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa nas Eleições deste ano terão até às 19h de 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias.

Também é possível obter licença sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura.

No pleito de 2018 serão eleitos o presidente da República, governadores, dois terços do Senado Federal, deputados federais e estaduais.  As Eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, e em caso de segundo turno, 28 de outubro.

Documentos

A lista de documentos e todas as informações sobre a licença estão disponíveis no site da Seges no menu “Servidor”,  atalho “Licença para Atividade Política”. Após instrução do processo pelo servidor, o órgão de origem também providenciará documentação e assinaturas necessárias e encaminhará para publicação da Seges.

Como o pedido de licença é feito antes do registro da candidatura, é necessário entregar no processo de pedido o Termo de Compromisso em que declara que se compromete a juntar posteriormente a ata da convenção partidária, em que conste a escolha do partido em lançá-lo como candidato, e o registro da candidatura.

 

Fonte: Gov.MT

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