Faculdades, universidades e instituições de ensino superior particulares poderão não mais cobrar do acadêmico a rematrícula ou cobrança de mensalidades por semestre, bimestre ou ano letivo em Mato Grosso. É o que determina um projeto de lei (PL) apresentado na última quarta-feira (11) pelo deputado estadual Wagner Ramos (PSD), durante sessão plenária matutina da Assembleia Legislativa.
“As faculdades, universidades e instituições de ensino superior estão realizando uma prática absurda e extorsiva com seus acadêmicos, fato este que podemos ver em qualquer uma delas a cobrança de rematrícula, que é cobrada a todo semestre. Entendo que se o universitário faz a matrícula para um curso de jornalismo, por exemplo, o mesmo tem a intenção de concluir o curso para a obtenção do seu diploma e com isso não consigo ver a necessidade do pagamento por parte do acadêmico da referida taxa de rematrícula a cada novo semestre”, destacou o deputado.
De acordo com o PL, a cobrança da matrícula do acadêmico só poderá ser feita uma vez no curso escolhido e valerá para todo o período que durar o curso. E que a cobrança da rematricula só poderá ser efetuada quando o acadêmico solicitar por escrito o trancamento do curso e posteriormente solicitar sua reabilitação.
O projeto diz ainda que caso seja aprovado, o descumprimento acarretará ao infrator multa de 500 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso), aplicada em dobro nos casos de reincidência. “Apresentei esse projeto de lei por entender que se trata de uma prática abusiva imposta pelas instituições particulares de ensino que merece ser coibida”, finalizou Ramos.
Fonte ALMT