A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação, na sessão ordinária vespertina desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 21/2018 – mensagem 27/2018 – que trata da gestão dos espaços destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração, em presídios do estado de Mato Grosso.
A proposta, em seu artigo segundo, ainda cria a hipótese de dispensa de licitação para a celebração do Termo de Permissão de Uso desses espaços com os Conselhos da Comunidade. A matéria original do governo recebeu uma emenda, mas foi rejeitada pelos parlamentares. A emenda não acatada modificava o parágrafo primeiro do artigo oitavo.
De acordo com o texto da proposta, o Termo de Permissão de Uso será firmado tendo por base a legislação vigente e conterá o prazo e a especificação completa e detalhada do espaço a ser utilizado para venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração prisional.
A partir da assinatura do termo de permissão de uso, o Conselho da Comunidade tem o prazo máximo de 60 dias à formatação do regulamento para a aquisição de produtos. O documento deve seguir procedimento objetivo, impessoal e que garanta publicidade, com cotação mínima em pelo menos dois estabelecimentos comerciais do município da unidade prisional.
A margem dos lucros a serem cobrados por produtos, de acordo com a proposta, não pode exorbitar a 25% do valor de compra. Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos emitir as normas contendo as especificações dos produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração.
“O projeto ainda propõe a criação de um órgão colegiado com a finalidade de fiscalizar e decidir a maneira como os valores arrecadados com a comercialização dos produtos serão aplicados”, diz trecho da justificativa da mensagem.
Além disso, o governo argumenta que os recursos podem ser aplicados, por exemplo, para o pagamento de despesas relativas aos programas de ações da unidade prisional voltados à assistência material, à saúde e à educação dos presos.
Enquanto isso, a fiscalização da aplicação desses recursos, bem como a aprovação das contas, serão feitos por um colegiado composto por oito membros de sete instituições. Entre eles, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Curador da Fundação Nova Chance e Defensoria Pública.
Outra medida definida na proposta, em relação à quantia arrecadada pelo Conselho da Comunidade, 50% do lucro líquido ao Conselho sejam vinculados para a utilização em projetos que visam à assistência do recuperando, mas previa anuência do colegiado do Conselho de Fiscalização. A Fundação Nova Chance ficará com 15% para investir em projetos voltados à ressocialização.
Os 35% restantes serão depositados na conta do Fundo Penitenciário, nos termos da Lei Complementar nº 498, de 4 de julho de 2013, que institui o Fundo Penitenciário do Estado do Mato Grosso.
Na proposta, em seu artigo oitavo, parágrafo primeiro, veda a contratação, pelo Conselho da Comunidade, de servidores públicos ou parente até o quarto grau, deste e do referido Conselho. Esse artigo trata dos recursos advindos do termo de permissão de uso.
Fonte: ALMT