O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não reconheceu pedido da senadora eleita Selma Arruda (PSC) contrário ao processo que apura o suposto caso de abuso de poder econômico, que culminou com a quebra do sigilo bancário no período de 1º de abril a 4 de setembro de 2018 de Arruda e, do primeiro suplente, Gilberto Possamai (PSL). A votação foi realizada na tarde desta segunda, 26.
Inicialmente, o relator do processo Pedro Sakamoto votou por reconhecer o embargo, mas negou-lhe provimento. "Conheço do agravo interposto por Selma e suplente, entretanto, nego provimento para manter intacto a decisão agravada".
Posteriormente, após ter ciência do voto dos demais magistrados pelo não conhecimento citou "já proferi meu voto e fico vencido e que conste isso nos autos. Para futuramente não ter que fazer uma nova apreciação”.
Por maioria o Tribunal conheceu questão de ordem apresentada pelo juiz Ulisses Rabaneda para não conhecimento do agravo interno por não ser factível a insurgência contra decisão singular do relator.
Em seu voto, Sakamoto ponderou que “a quebra de sigilo bancário é plenamente possível. “Assim, averiguando o requisito necessário e levado a efeito nesse processo é a manutenção da medida que se impõem”, declarou.
A ação em que se quebrou o sigilo bancário de Selma foi proposta pelo candidato derrotado ao Senado, Sebastião Carlos (Rede). Ele acusou a senadora eleita de caixa 2 e abuso de poder econômico, durante pré-campanha mediante a contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão, em abril.
Segundo a denúncia de Sebastião, já acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral, ela vinha realizando pagamentos desde abril deste ano, que totalizam R$ 700 mil, utilizando cheques de sua conta pessoal, conduta que é vedada pela Justiça Eleitoral. As quitações não constam da prestação de contas da magistrada.
Caso seja comprovado o crime de abuso, Selma poderá ter a cassação do registro da candidatura e tornar-se inelegível pelo período de oito anos
Fonte: Olhar Direto