Caso de ‘mensalinho para deputados’ é retirado do STF e ministro desmembra investigação contra conselheiros

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CAMARA VG

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no dia 18 de dezembro, que o caso que apura o pagamento de ‘mensalinho’ por parte do Governo do Estado a 15 deputados estaduais durante os anos de 2011 e 2018 seja retirado do órgão e encaminhado para a Justiça de Mato Grosso. Além disto, desmembrou a investigação que envolve cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) por suspeitas de corrupção.

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Luiz Fux utilizou os mesmos critérios da Procuradoria-Geral da República, que dividiu as investigações em sete casos distintos. Na decisão, ele dividiu as investigações em casos. O primeiro deles (Caso 01) é referente a uma suposta tentativa do ministro Blairo Maggi (PR) e outras seis pessoas de obstruir as investigações da Ararath. Este caso ficará com a 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.
 
Para a mesma vara, o ministro determinou a remessa do ‘Caso 02’, sobre a acusação contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, acusado pelo ex-governador Silval Barbosa de supostamente participar de um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda de uma fazenda no Estado.
 
Já a investigação que apura se os conselheiros José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Waldir Teis, Sérgio Ricardo e Walter Albano – todos eles afastados do TCE – teriam recebido propina para não ‘travar’ as obras da Copa do Mundo de 2014, foi desmembramento ao Superior Tribunal de Justiça.
 
O ministro ainda determinou que o inquérito que envolve o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e outras duas pessoas, por suspeita de prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária relacionados e fraudes em contrato administrativo celebrados com o Governo do Estado durante a gestão de Silval Barbosa, para concessão da MT-130 à concessionária Morro da Mesa, seja remetido para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
 
O caso dos supostos pagamentos de ‘mensalinho’ por parte do Governo do Estado a 15 deputados estaduais durante os anos de 2011 e 2018 é outro que ficou sob a competência da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, assim como o ‘Caso 07’, que investiga suposta prática de dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária por parte de Silval Barbosa, Blairo Maggi e José Bezerra de Menezes (que era presidente do Bic Banco à época).
 
Já o caso que apura se o deputado federal, Carlos Bezerra (MDB), obteve empréstimos irregulares em instituições financeiras – durante o exercício de seu mandato – seguirá sob competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Olhar Direto 

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