Fonte: Olhar Juridico
Giovannia Flores Monteiro, 35 anos, que teve sua perna esmagada por um ônibus da empresa União Transporte em um acidente em setembro de 2017, tem lutado na Justiça para conseguir uma pensão. Sem conseguir trabalhar, com um laudo que comprova isso, ela entrou com ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também na Justiça Federal de Mato Grosso. No entanto, ainda não conseguiu garantir um benefício de aposentadoria por invalidez ou pensão alimentícia. Na Justiça Federal, inclusive, já perdeu uma ação.
O acidente ocorreu no dia 22 de setembro de 2017. Ela e uma amiga seguiam de moto para irem trabalhar. Porém, enquanto estavam na região do Bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, a corrente do veículo travou e as duas caíram ao chão.
Ela teve a recomendação de amputação dada pelo Hospital Metropolitano, mas por conta do atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, a mutilação não aconteceu e hoje ela consegue caminhar com auxílio de muletas. Porém, as sequelas do acidente a impediram de continuar trabalhando.
Giovannia buscou a Justiça na tentativa de garantir seus direitos. Ela entrou com ações nas 3ª e 4ª Varas Cíveis de Várzea Grande e também na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, em busca de pensão alimentícia. No entanto, ainda não obteve o benefício.
Nos autos a juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo analisou um laudo pericial realizado. O perito relatou que em decorrência do acidente Giovannia teve “fratura exposta de fêmur direito, tíbia direita e lesão extensa de partes moles em membro inferior esquerdo”.
Ela disse que verificou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que o último vínculo empregatício de Giovannia foi entre abril e maio de 2016, “de modo que o seu período de graça se estendeu até 15/07/2017”
“Assim, considerando que a data do início da incapacidade foi fixada em setembro de 2017, a autora não mais ostentaria qualidade de segurada na DII. No caso, o preenchimento desse requisito dependeria da comprovação da situação de desemprego da autora, a fim de que se pudesse estender o período de graça”, justificou.
Uma testemunha endossou o que Giovannia disse, e afirmou que a mulher morava com a mãe, com seus três filhos, e que era a dona da casa quem sustentava a família vendendo bolos e pães. Apesar disso a juíza se manteve irredutível e julgou improcedente a ação.
“Ademais, a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de situação de desemprego involuntário logo após o término do vínculo empregatício. […]Além disso, a prova oral não foi suficiente para formar a convicção deste Juízo quanto à existência de situação de desemprego involuntário. Com essas considerações, não restou comprovada, em audiência, a situação de desemprego involuntário da autora (em relação ao seu último vínculo) que justifique a extensão do período de graça”, determinou.