Pedido para barrar licitação que visa arrecadar R$ 158 milhões é negado pela Justiça

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido liminar do Sindicato da Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (SETROMAT) que buscava barrar licitação do transporte intermunicipal. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (18).

O sindicato autor representa as empresas Transporte Andorinha S/A, Verde Transporte Ltda, Viação Eldorado, Viação Rápido Chapadense Ltda, Expresso Rubi Ltda, Viação Juína Ltda, Orion Turismo Ltda, Viação Motta, Viação Sol Nascente Ltda, Viação São Luiz Ltda e Viação Xavante Ltda.

O SETROMAT busca pelo reconhecimento da prescrição do Termo de Ajustamento de Conduta que determinou licitação para regularizar o transporte. O pedido liminar tentava comprovar risco na demora sobre o exame do mérito.

Em sua decisão, o juiz explicou que eventual prescrição do Termo de Ajustamento de Conduta não teria o condão de impedir novo ajustamento. “Concluo que não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela provisória de urgência”.

Licitação

Segundo a assessoria de imprenso do governo de Mato Grosso, dezoito empresas de ônibus se inscreveram e entraram na disputa para operar 13 lotes do transporte intermunicipal de passageiros.

A licitação definitiva para regulamentar os oito mercados que que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT) foi aberta oficialmente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no dia 12 de novembro e continua em andamento.

Somados, os contratos colocados em concorrência chegam à cifra de R$ 12 bilhões, que devem gerar uma arrecadação de impostos da ordem R$ 2 bilhões ao governo no decorrer de 20 anos de concessão.

A previsão da Sinfra é que sejam destinados aos cofres públicos R$ 158,9 milhões em outorga fixa no ato da assinatura do contrato.

Os participantes do processo licitatório definitivo em andamento concorrem a mercados nas categorias básica, na qual os ônibus fazem paradas em várias localidades, e diferenciada, com linhas que atendem apenas cidades polos, nas regiões de Cuiabá (MIT 01), Rondonópolis (MIT 02), Barra do Garças (MIT 03), São Félix do Araguaia (MIT 04), Cáceres (MIT 05), Tangará da Serra (MIT 06), Alta Floresta (MIT 07) e Sinop (MIT 08). O prazo estipulado de concessão é de 20 anos.

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