Detran-MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na quarta-feira (18.12) o Projeto de Lei nº 1215/2019, que trata da readequação, reajuste, criação e exclusão das taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). O estudo foi elaborado por técnicos da autarquia e representantes do Governo do Estado.
Pelo projeto, que deverá ser sancionado pelo governador Mauro Mendes nos próximos dias, 89 taxas serão reajustadas, algumas com valores reduzidos, 19 serão criadas, 15 readequadas e 42 serão extintas.
“As taxas que mais afetam o cidadão, hoje, mantiveram o mesmo valor ou reduziram o valor, como no caso do Licenciamento Anual de veículos, que sofreu redução de 5,88%, já com a facilidade da entrega do documento via Correios. A taxa de lacre veicular também sofreu redução expressiva de 55,38% em relação ao valor atual”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O presidente reforçou ainda que todas as taxas referentes à Habilitação não sofrerão aumento, bem como as taxas para emissão do documento em caso de transferência do veículo e para emplacamento, que também serão mantidas. As demais taxas que impactam diretamente o cidadão sofrerão apenas correção inflacionária de 5,36%, referente aos últimos 12 meses.
“As taxas do Detran estão há cinco anos sem atualização e esse reequilíbrio está permitindo redução e até mesmo manutenção de taxas para o cidadão. Para as empresas que mantém um vínculo de prestação de serviços junto ao Detran, que são os credenciados, ao invés de aplicarmos um índice de valores que se usa no Brasil inteiro, aplicamos um reajuste de 31,35% referente à reposição inflacionária dos últimos cinco anos. Esse reajuste às empresas não impactarão o usuário”, explicou o presidente.
A nova lei traz ainda a extinção de 42 taxas, em razão da modernização e informatização dos processos que permitiram a incorporação dos serviços prestados pelo Detran-MT ao cidadão, tais como a taxa de desalienação do veículo quitado, que não existirá mais.
A novidade apresentada no projeto é quanto à diária de pátio e serviço de remoção de veículos. Com a nova lei, não será cobrada a taxa de permanência do veículo no pátio até o quinto dia. Após esse período será cobrado R$ 38 para moto e R$ 49 para carro, valores que ainda estão abaixo do cobrado nos demais pátios de Mato Grosso e da média de outros Estados brasileiros.
Hoje a incidência do número de veículos removidos aos pátios do Detran-MT representa 0,67% da frota, 14.686 veículos, em um universo de 2.184.744 milhões de veículos em Mato Grosso.
Taxas criadas
Das 19 taxas que serão criadas, apenas duas serão voltadas para o cidadão (taxa de liberação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a taxa para troca de placa de duas para três letras). As outras 17 taxas criadas serão para as empresas credenciadas que já exploram atividade comercial junto ao Detran-MT.
São taxas que atualmente não são cobradas por ausência de previsão legal, como no caso das empresas de parcelamento dos débitos veiculares no cartão de crédito, que hoje não recolhem os custos operacionais por meio de taxas.
Reajustes para empresas credenciadas
Em 34 taxas já existentes para credenciamento anual de empresas junto ao Detran-MT, será aplicada a reposição inflacionária referente aos últimos cinco anos, no total de 31,35%. Dessas 34 taxas, 12 que estão muito defasadas sofrerão um reequilíbrio econômico dos custos operacionais que serão parcelados pelos próximos quatro anos.
A Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. Confira a Lei na íntegra: CLIQUE AQUI
Abaixo, tabela comparativa de valores para o cidadão