Fonte: Olhar Juricico
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou pedido do desembargador Marcos Machado para que tenha acesso e tire cópias dos autos da ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o promotor Marco Aurélio de Castro, denunciando por quebra de sigilo de interceptação telefônica. Machado move ação indenizatória contra o promotor.
Marco Aurélio, que já coordenou o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), é acusado de vazar uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado.
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A ação penal originária proposta pelo MPMT, assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, Domingos Sávio, imputa ao promotor Marco Aurélio a prática do delito tipificado no art. 10 da Lei n. 9.296/96, que define como crime “quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
A defesa do desembargador Marcos Machado, que teve conversa vazada pelo promotor, requereu autorização para acesso aos autos, com o objetivo de extrair fotocópias, “haja vista que propôs ação indenizatória em face do denunciado pelos mesmos fatos apurados na presente ação penal”. O desembargador Orlando Perri acabou deferindo o pedido.
Vazamento
Conforme a denúncia, Marco Aurélio, então coordenador do Gaeco, quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.