Ex-presidente do Detran e empresário sofrem bloqueio de R$ 408 mil em ação com filho de Silval

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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
CAMARA VG
Fonte: Olhar juridico
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou bloqueio de R$ 408 mil nas contas do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes, o Dóia. Decisão é desta segunda-feira (3) e foi estabelecida em processo que envolve o médico e empresário Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

O bloqueio de R$ 408 mil também alcança Alexandro Neves Botelho e a empresa Sal Locadora de Veículo. Montante é equivalente ao dano corrigido, acrescido da multa civil aplicada em patamar mínimo. Há indícios de superfaturamento e também pagamento de propina no Detran.

A ação julga irregularidades na execução de contrato de prestação de serviços firmado em 2011 com a empresa Sal Locadora de Veículos. Também são acionados no processo o ex-secretário de Administração Pedro Elias Domingos de Mello e o ex-presidente do Detran Giancarlo da Silva Lara Castrillon.

Segundo o Ministério Público, houve superfaturamento de R$ 86 mil no primeiro aditivo do contrato. Também se descortinou durante as investigações que Rodrigo Barbosa e Pedro Elias praticaram ato de improbidade administrativa em benefício próprio, solicitando e recebendo vantagem indevida de Alexsandro Botelho.

Propina foi paga com a promessa de que não haveria atraso nos contratos de locação de veículos mantidos pela Sal. Houve combinado pagamento de propina equivalente a 10%.

Constata-se, por meio de consulta ao sistema de transparência, que a Sal Locadora recebeu do governo de Mato Grosso, de julho de 2011 a setembro de 2012, a quantia de R$ 6,4 milhões. A média mensal repassada aos dois chegou, segundo o MPE, a quantia de R$ 43 mil, totalizando o valor de R$ 647 mil (soma dos meses em que atuaram).

Por aturem como delatores premiados, Pedro Elias e Rodrigo Barbosa não foram alvo do pedido de bloqueio.

Em sua decisão de bloqueio, Bruno D’Oliveira observou indícios concretos da prática de ato de improbidade administrativa “somente em relação aos requeridos Teodoro Moreira Lopes, Alexandro Neves Botelho e Sal Locadora de Veículo”.

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