Jovem é preso menos de 24 horas após ser solto por coronavírus

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Foto: Rogério Florentino / OD
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

Um jovem, que não teve identidade divulgada, foi preso menos de 24 horas após ter a liberdade concedida como forma de previnir a propagação do novo coronavírus no sistema penitenciário de Mato Grosso. O criminoso estava tentando furtar uma distribuidora de bebidas em Barra do Garças (518 quilômetros de Cuiabá), na madrugada desta sexta-feira (19).

Segundo informações da Polícia Militar, uma equipe do 5º Comando Regional foi acionada por volta de 1 hora da madrugada e informada sobre uma dupla que estaria tentando furtar um estabelecimento comercial.

Conforme o boletim de ocorrência, um dos suspeitos estaria tentando adentrar ao estabelecimento pelo telhado, enquanto o outro dava cobertura na frente do local visualizando uma possível chegada da polícia.

Policiais da Força Tática foram até o bairro Zeca Ribeiro, onde localizaram uma testemunha, a qual relatou que um dos suspeitos seria o mesmo que teria furtado o estabelecimento dias atrás. Ambos fugiram depois que o proprietário percebeu o crime.

Em posse das características dos suspeitos, os policiais iniciaram rondas pela região e conseguiram prender os suspeitos, que confessaram  o crime. Um dos jovens contou que teria sido solto há menos de 24 horas por conta da pandemia de Covid-19.

Recomendação do CN J

Atendendo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, o Poder Judiciário de Mato Grosso colocou em liberdadade alguns presos.

Em relação aos que já estão encarcerados, sugere a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.

Quanto aos presos que já cumprem pena, a recomendação é para que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo.

Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.

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