Bolsonaro autoriza suspensão de contratos de trabalho e salários por quatro meses

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Foto: Rogério Florentino Pereira/OD
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

Foi publicada neste domingo (22) em edição extraordinária do Diário Oficial da União uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, na qual autoriza a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses, período de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional em decorrência do novo coronavírus.

Os empregadores deverão oferecer programa de qualificação aos funcionários, caso queiram suspender os salários. Benefícios como plano de saúde não podem ser suspensos. Em Mato Grosso, em decorrência do decreto do governador Mauro Mendes, vários estabelecimentos estão sem operar, como prevenção contra a proliferação do vírus, mas sem suspensão de contratos.

A medida provisória faz parte do conjunto de ações do Governo Federal para amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. De acordo com o texto, durante o período de suspensão do contrato de trabalho e salário o epregador deve garantir a participação dos funcionários em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.

Porém, caso o curso não seja oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos. A suspensão deve ser registrada na carteira de trabalho e poderá ocorrer por meio de acordo individual ou coletivo. A medida também prevê que acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis trabalhistas. Em todos os casos não poderão ser suspensos benefícios como plano de saúde.

O texto também prevê antecipação de feriados, antecipação de férias e algumas regras para teletrabalho. O texto já passa a valer de imediato, mas deve ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional, para que não perca a validade. Veja o decreto pelo DOU.

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