Fonte: Olhar direto
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta da sessão do próximo dia 15 de maio o julgamento virtual de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei de Mato Grosso que estabelece verba de natureza indenizatória mensal a conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), secretários de Estado e diversos outros membros do Executivo Estadual. Uma ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e outra pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Os dois despachos foram publicados nesta terça-feira (5). O ministro Marco Aurélio citou a impossibilidade de realização de sessão presencial, em decorrência da crise do novo coronavírus, e por isso as questões serão apreciadas pelo Colegiado Maior por meio de julgamento virtual no dia 15 de maio.
“A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. Aciono o sistema virtual e libero o pedido de tutela provisória para apreciação do Colegiado Maior. Sem prejuízo da inclusão em sessão virtual e visando o aparelhamento para o julgamento definitivo, providenciem a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer da Procurador-Geral da República”.
Uma das ações foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele pediu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual e a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento das verbas indenizatórias para o combate, em Mato Grosso, à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
De acordo com a ação, com a vigência da lei, mais de R$ 7,8 milhões anuais seriam pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas. O projeto de autoria do TCE, que tinha como objetivo criar verba indenizatória para conselheiros e servidores, recebeu uma emenda de deputados da base governista e foi usada para criar auxílio para os secretários, adjuntos e presidentes de autarquias do Governo de Mato Grosso.
A PGR defende a inconstitucionalidade de diversos dispositivos inseridos por emendas parlamentares em lei de iniciativa reservada ao TCE/MT, “por falta de afinidade lógica com a proposição legislativa apresentada pela Corte de Contas Estadual”.
A outra ação foi proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Ela requereu a suspensão da Lei estadual 11.087/2020, de Mato Grosso, citando o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia de coronavírus. A confederação cita ainda discussão no Congresso para reduzir salários de servidores em até 20%.
Segundo a Conacate, o presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, poderá receber em torno de R$ 94 mil. Também afirma que a aplicação dos dispositivos desrespeita a moralidade administrativa, a razoabilidade, a publicidade, a finalidade e o livre exercício das atividades de controle e fiscalização pela sociedade. A confederação argumenta que se trata de verbas remuneratórias travestidas de verbas indenizatórias em valores desproporcionais e desarrazoados, sem a necessidade de qualquer prestação de contas, pois as atividades já são devidamente remuneradas por subsídio.