Emanuel destaca aceitação de medidas em condomínios: “agiam como se a Covid-19 existisse do muro para fora”

0
249
Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
ALMT TRANSPARENCIA

Fonte: Olhar direto

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), declarou estar satisfeito com os resultados apresentados nos primeiros dias de aplicação do decreto que regulamenta regras de isolamento social dentro dos condomínios horizontais e verticais instalados em Cuiabá. Segundo o gestor, apesar de áreas particulares, a aplicação das recomendações do Município tem acontecido sem complicações dentro das estruturas.

O decreto assinado pelo prefeito proíbe a utilização, ou realização de atividades de qualquer gênero, nos salões de jogos e salas de cinema, espaços kids (playgrounds e brinquedotecas), piscinas, salões de festa, quiosques e espaços gourmets dos condomínios de Cuiabá.

“Estamos satisfeitos que essa medida esteja tendo uma aceita muito boa. De certa forma, isso até nos surpreendeu. Mas, é importante que continue  caminhando bem, com todos fazendo a sua parte e tendo responsabilidade com as medidas de biossegurança. Isso é preparar a cidade como um todo”, relatou o prefeito.

O chefe do Executivo explicou que, na Capital, existem aproximadamente 440 condomínios verticais e horizontais. Ele destacou ainda que, com o decreto, a intenção do Município não é a de “invadir” propriedades privadas, como foi falsamente propagado em redes sociais, mas sim garantir que, em um momento adverso, o interesse coletivo se sobreponha sobre o indivídual, assim como é assegurado na Constituição Federal.

“Somos todos uma só Cuiabá e temos que fazer a nossa parte. Quem está dentro dos condomínios pode se infectar e trazer o vírus para fora, da mesma forma que ao contrário também pode acontecer. Então a regra é uma só. Por isso, preparamos um decreto com regras específicas para esses locais, para serem normatizadas dentro de cada uma dessas estruturas pelos seus síndicos e subsíndicos”, justificou.

Pinheiro relatou ainda que a decisão foi tomada após constatar que, dentro dessas estruturas, uma grande parte da população continuava desenvolvendo uma série de atividades como se a cidade não estivesse enfrentado uma pandemia. “Muitas pessoas estavam agindo como se a Covid-19 só existisse do muro para fora. O que queremos é cada um dos síndicos e subsíndicos sejam como o prefeito do condomínio e estabeleçam essas regras em comum acordo com os condôminos”, pontuou Pinheiro.

O decreto

A medida visa impedir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), visto que muitas pessoas, apesar de estar em casa, continuavam utilizando as áreas comuns. O decreto número 7.920, de 14 de maio de 2020, também determina que quadras de esportes, campos de futebol e similares só podem ser utilizados por cinco condôminos da mesma família ao mesmo tempo, e não mais do que isso.

Em relação às academias de ginástica e musculação, espaços fitness e outros, somente um morador pode utilizar por vez. É permitida a presença de um profissional, no entanto, este deve ficar a no mínimo 1,5 metros do aluno.

Nas demais áreas de convivência a utilização é permitida, desde que respeitada também a distância de 1,5 metros entre as pessoas. A administração dos condomínios deve fornecer álcool em gel 70% ou água e sabão líquido aos moradores e higienizar constantemente todos os equipamentos de uso comum.

Por fim, torna-se obrigatório o uso de máscaras por todos nas áreas comuns. As  mudanças e visitas devem ser evitadas neste período. As determinações tem o prazo de 45 dias, e são passíveis de prorrogação.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here