Fonte: Olhar direto
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar da Câmara Municipal de Cuiabá contra o vereador Abílio Junior. O requerimento visava restabelecer cassação. Decisão é desta terça-feira (9). O mérito ainda será julgado.
A íntegra da decisão estabelecida por Márcio Vidal ainda não foi divulgada. O posicionamento inicial pela recondução de Abílio ao parlamento foi proferido pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no dia seis de maio.
A decisão limiar de Carlos Roberto Barros ensejou a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno do pagamento salarial.
Em sua decisão, Carlos Roberto esclareceu que a instauração do processo disciplinar foi fundamentado em artigo do próprio Regimento Interno da Câmara. Todavia, não foi observada a necessidade de licença prévia emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar prefeito e vereador.
O recurso da Câmara Municipal tenta esclarecer que o regimento interno foi cumprido. O mérito do recurso será examinado pelo colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo,