Fonte: Olhar Direto
O avanço do novo coronavírus, de forma bastante rápida, colocou Cuiabá e outras 12 cidades do Estado no maior nível de classificação de risco (muito alto) de infecção pelo coronavírus. Com base no novo decreto, que tem por objetivo orientar a implementação de medidas para combater o avanço da doença, o Executivo orienta que as cidades adotem o chamado lockdown (fechamento completo).
As cidades que estão com a situação mais preocupante no Estado, classificadas como de muito alto risco de contaminação, são: Cuiabá; Alta Floresta; Cáceres; Nossa Senhora do Livramento; Nova Mutum; Pontes e Lacerda; Porto Espiridão; Primavera do Leste; Rondonópolis; Sinop; Sorriso; Tangará da Serra e Várzea Grande.
Neste caso, as medidas recomendadas pelo governo são as seguintes:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;
c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
Tais medidas, somadas com as outras orientadas de níveis mais baixos, configuram o chamado lockdown, que é um fechamento total da cidade, com proibição da circulação de pessoas pela cidade, a não ser para serviços essenciais. As regras rígidas têm por objetivo reduzir ao máximo a proliferação da doença.
Vale lembrar que o decreto serve apenas como uma orientação aos municípios, devendo os prefeitos adotarem ou não as medidas elencadas pelo Estado.
Além disto, o Executivo também faz um alerta para as cidades de Campo Verde, Confresa, Lucas do Rio Verde e Querência. Todas elas possuem mais de 40 casos ativos e estão classificadas como de alto risco de contaminação, o penúltimo nível. Nestes casos, a recomendação é uma preparação para um possível lockdown em breve.
Outra cidade em que o alerta esta no penúltimo nível é Barra do Garças. Como a cidade ainda tem menos do que 40 casos ativos (39 até a quarta-feira), pode chegar apenas a classificação alta. Porém, caso mais um infectado seja confirmado, ela já entrará no hall das que terão orientação para o fechamento total.
Em nota, a prefeitura de Cuiabá informou que a gestão não irá se furtar a adotar nenhuma medida que seja em benefício da saúde e pela preservação da vida das pessoas.
Além disto, lembrou que antes de Mato Grosso registrar o primeiro caso de Covid-19, Cuiabá deu início a um rigoroso protocolo (seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde) para evitar à disseminação do novo coronavírus, o que incidiu na criação de um Comitê Municipal de Enfrentamento, elaboração de um plano de prevenção, combate e mitigação à doença, além de medidas de garantia do isolamento social, como a adoção do sistema home office a todos os servidores do Executivo e a suspensão das aulas na rede pública e privada na capital.
O município lembrou também da restrição aos segmentos econômicos e suspensão do serviço de transporte público, compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais da rede municipal de Saúde, assim como expedição de notas técnicas da Vigilância Sanitária.
“Por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro a majoração da tarifa de água foi suspensa, assim como foi proibida a ação de suspensão do abastecimento de água para às familias residentes na capital”, finaliza a nota.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta quarta-feira (17.06), 7.361 casos confirmados por Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 272 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Dentre os 20 municípios com maior número de casos de Covid-19, estão Cuiabá (2.021), Várzea Grande (628), Rondonópolis (611), Primavera do Leste (309), Tangará da Serra (283), Sorriso (269), Confresa (246), Lucas do Rio Verde (200), Sinop (196), Nova Mutum (178), Campo Verde (149), Pontes e Lacerda (137), Barra do Garças (130), Alta Floresta (105), Cáceres (87), Campo Novo do Parecis (85), Querência (76), Jaciara (73), Sapezal (66) e Nossa Senhora do Livramento (60).
Nos termos deste Decreto, para servir de diretriz para adoção de medidas não-farmacológicas, os Municípios terão a sua classificação apurada e divulgada em Boletim Informativo pela Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com os seguintes critérios de aferição de risco: I – número de casos ativos de pacientes com COVID 19 no Município; II – taxa de crescimento da contaminação; III – taxa de ocupação de leitos de UTI da rede do Sistema Único de Saúde exclusivos para tratamento de pacientes com COVID 19.
A classificação de risco dos Municípios forma-se por 2 (dois) quadros de situação, classificados entre os que possuem número inferior ou superior a 40 (quarenta) casos ativos nos respectivos territórios, levando em consideração os seguintes níveis de gravidade: baixo; moderado; alto e muito alto.
Saiba o que significa cada um dos termos:
I – taxa de ocupação de leitos de UTI (TOL): é a relação entre o número de leitos efetivamente disponíveis para os pacientes de COVID 19 no Sistema Único de Saúde no território do Estado de Mato Grosso, sejam federais, estaduais ou municipais, e a sua efetiva ocupação por pacientes acometidos pela referida doença, medida e divulgada diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
II – taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município no dia da divulgação do boletim com o acumulado de (07) sete dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
III – casos ativos de COVID 19: pacientes confirmados com a COVID 19 em monitoramento pelas autoridades sanitárias, divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
IV – classificação de risco: identifica a situação epidemiológica do Município aferida pela relação entre o número de casos ativos de COVID, a taxa de crescimento da contaminação e a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública exclusiva para tratamento da referida doença;
V – boletim informativo: documento divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, diariamente, com a situação epidemiológica de cada Município e com a sua respectiva classificação de risco;
VI – isolamento: medida para separar, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, pessoas sintomáticas, assintomáticas e suspeitas, em investigação clínica e laboratorial, das demais de modo a evitar a propagação da infecção e transmissão;
VII – quarentena: medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio do confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações, com restrição ao trânsito de pessoas, ficando permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais;
VIII – área de contenção: perímetro delimitado por autoridade municipal na qual a população esteja submetida a intensa ocorrência e expansão da epidemia, onde as intervenções de quarentena e de isolamento coletivo obrigatório serão aplicadas.