Em vídeo, cliente se revolta com cobrança de imposto em combustível; empresário explica confusão

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Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

 

Um vídeo que viralizou nacionalmente pelas redes sociais mostra um homem indignado com a cobrança de R$ 37 em impostos federais após abastecimento realizado por ele no valor de R$ 150 em etanol. No entanto, o dono do posto alvo das críticas, Matheus Magrinelli, afirmou que o cliente estava enganado, pois só houve isenção da importação do óleo diesel e de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado a uso doméstico, não sobre etanol e gasolina.

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“Pedi a nota fiscal, perguntei para o camarada, por que vocês estão cobrando imposto federal se o governo isentou, zerou o imposto federal?”, disse o homem depois de abastecer no Puma Auto Posto Cuiabá, em Cuiabá, na última semana.

O proprietário do posto entrou em contato com o Olhar Direto para relatar a situação que, segundo ele, tem gerado confusão entre seus clientes e consumidores em geral. No vídeo, o cliente fica indignado após perceber que constava na nota fiscal valores cobrados referentes à impostos federais.

“Todo mundo que abastece aí, abasteci R$ 150, cobraram R$ 37,50. Pedi a nota fiscal, perguntei para o camarada, por que vocês estão cobrando imposto federal se o governo isentou, zerou o imposto federal? Na hora que ia chamar a polícia, o cara me devolveu R$ 37,50. Fiquem esperto”, diz o cliente no vídeo.

Porém, a isenção decretada pelo Governo Federal, no dia 1 de março deste ano, no Decreto nº 10.638, de 2021 é referente apenas às alíquotas de PIS e Cofins incidentes na importação do óleo diesel e de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado a uso doméstico, em período compreendido entre 01 de março de 2021 até o dia 30 de abril de 2021.

Ao pagar R$ 150 para abastecer seu carro com etanol, o consumidor não se ateve ao que foi decretado pelo governo e acreditou que os valores zerados nas alíquotas seriam referentes a gasolina, diesel e ‘álcool’, o que não é verdade.

Desmentindo o que o indignado e confuso consumidor tentou mostrar quando registrou o abastecimento do carro com etanol, Magrinelli buscou esclarecer aos consumidores que os valores dos impostos que foram zerados pelo governo federal pertencem às alíquotas da importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo, popular ‘gás de cozinha’.

“O governo federal abateu, zerou o imposto do diesel e esse cliente estava abastecendo com etanol. Se você pegar o decreto, ele zerou o imposto do diesel e gás de cozinha. Não do etanol e gasolina. Só que o cliente estava indignado porque queria o dinheiro de volta acreditando que o governo tinha zerado o imposto de todos os combustíveis no geral. E não é assim. O vídeo é fake por falta de informação do cliente que estava abastecendo. Acho que ele imaginava que todos os combustíveis que tinham zerado o imposto. Explicar que na verdade o governo federal zerou apenas o imposto do diesel” explicou o proprietário do Puma Auto Posto.

Ainda segundo Magrinelli, valores concernentes aos impostos cobrados no biodiesel, que é misturado com o diesel nas bombas, aparecerão nas notas fiscais mesmo que as alíquotas sobre o óleo diesel tenham sido zeradas por determinado período.

“A composição do diesel que tem nas bombas de abastecimento nos postos, contém diesel e na mistura, biodiesel, que não foi zerado o imposto. Então mesmo se o cliente for lá e abastecer uma caminhonete a diesel não vai aparecer na nota fiscal ele zerado porque vai ter treze por cento de imposto do biodiesel, que na composição isso vai dar mais ou menos 2.9% de imposto que vai ter. Não vai estar zerado. O Diesel S500 e S10 são formados por 87% de Diesel A e 13% de Biodiesel. O PIS/COFINS e a CIDE sobre o Diesel A foram zerados mas o PIS/COFINS sobre o Biodiesel NÃO foi zerado, permanece 14,8%. Dessa forma, o total de impostos federais que deve aparecer na nota é 2,9% e não zero”.

Além disso, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) esclareceu que os postos de combustíveis são substituídos tributariamente, ou seja, quando o posto recebe a gasolina e o diesel, o imposto já foi recolhido nas etapas anteriores da cadeia.

“Nas vendas de gasolina e óleo diesel, a substituição tributária consiste na responsabilidade das refinarias em reter e recolher os impostos incidentes nas operações de venda das distribuidoras. Já o recolhimento do ICMS sobre o etanol é mais complexo, dividido entre produção e distribuição, e depende se o faturamento é estadual ou interestadual”.

 

Fonte: Olhar Direto – Pedro Coutinho Bertolini

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