Após decisão do STF delegada perde cargo público

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Reprodução
CAMARA VG

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a perda do cargo público da delegada da Polícia Civil, Anaíde Barros de Souza.

A decisão é assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e foi publicada nesta quarta-feira (13).

Anaíde teve a perda do cargo decretada em 2019. Na época, ela estava lotada na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá.

Ela foi condenada em 2012  por improbidade administrativa por usar do cargo público para praticar ato “ilegal” e “arbitrário”, quando atuava em Rondonópolis.

No recurso extraordinário, a defesa de Anaíde sustentou, entre outras coisas, violação do artigo 5°, LIV, LV, LVI e LVII, da Constituição Federal que assegura aos acusados, em processo judicial ou administrativa, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente.

Na decisão, o ministro afirmou que o STF firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal. Isso, segundo ele, quando a verificação dessas alegações depender da revisão das provas dos autos.

“Para divergir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF e das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta”, disse na decisão.

 

A condenação

Além da delegada, também foi condenado à época o empresário Nivaldo Duque dos Santos.

Eles ainda foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público  ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e também ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público  Estadual (MPE), em 7 de dezembro de 2005, uma equipe policial apreendeu CDs, DVDs e bolsas falsificadas em duas bancas do Shopping Popular de Rondonópolis, conhecido como “Camelódromo”.

Os produtos foram encaminhados para a Unidade Regional de Criminalística de Rondonópolis, para que fosse realizada a perícia técnica a fim de verificar a originalidade da mercadoria.

Conforme o MPE, os produtos pertenciam a Nivaldo dos Santos, que procurou a delegada durante o plantão na noite daquele dia. Na ocasião, segundo o Ministério Público,  ela o orientou a comprar produtos idênticos aos apreendidos, mas da marca original.

Ainda de acordo com o MPE , Anaíde, então, foi pessoalmente à Gerência de Criminalística de Rondonópolis e trocou o material apreendido pelo original comprado posteriormente.

Fonte: Midia News

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