O ministro Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração e manteve a internação da adolescente que atirou e matou Isabele Ramos, em Cuiabá. O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20). O ministro disse que a defesa não apresentou “fato novo” que pudesse reverter a internação da menor.
A garota está internada no Complexo Pomeri desde 19 de janeiro de 2021. Ela foi condenada a 3 anos por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
A defesa pedia a reconsideração da decisão dada pelo ministro no dia 30 de março, na qual negou habeas corpus que pedia a liberação da menor.
No HC, a defesa sustentou que a equipe multidisciplinar da unidade de internação sugeriu a substituição da medida de internação por outra mais branda.
“Na petição de reconsideração, reitera o pedido de relaxamento da internação e a consequente soltura da paciente; e, no mérito, pede o deferimento da progressão da medida socioeducativa para prestação de serviços à comunidade”, pediu.
Em sua decisão, o ministro afirmou, porém, que a defesa não apresentou nenhum fato novo que pudesse mudar o entendimento atual.
“Não apresentou nenhum fato novo que autorize a mudança substancial no quadro fático, apto a alterar a decisão que indeferiu a liminar, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento de mérito”, disse ele na decisão.
“À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração”, completou.
O caso
Isabele Ramos morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga.
A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que fora trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal, no andar de cima.
No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
Fonte: Midia News