Edgar Ricardo de Oliveira será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 18 de junho, às 8h30, por meio de um júri. A data foi estabelecida pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1a Vara Criminal do município, em uma decisão proferida nesta quarta-feira (14) A magistrada também autorizou que Edgar fosse entrevistado pelo apresentador da TV Record, Roberto Cabrini.
O crime foi brutal, cometido em 21 de fevereiro de 2023, em um bar de sinuca no município de Sinop. Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostaram dinheiro em jogos de sinuca e perderam cerca de R$ 4 mil.
Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e convidou uma das vítimas para novas partidas de sinuca, também com apostas em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente.
Edgar levantou a mesa e disse a Ezequias que, de imediato, pegou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar. Sete pessoas foram assassinadas, incluindo uma menina de 12 anos, que foi alvejada de forma covarde pelas costas por Edgar, que acabou sendo preso. Ezequias morreu após um confronto com a polícia.
Além do réu, oito testemunhas serão ouvidas durante a audiência. Edgar Ricardo de Oliveira é acusado de sete homicídios qualificados, incluindo o de uma adolescente que, na ocasião do crime, em fevereiro de 2023, tinha apenas 12 anos de idade.
Cabrini, com o objetivo de dar voz ao autor da chacina, solicitou à Justiça autorização para entrevistá-lo, o que foi concedido. A juíza registrou na sentença que não encontrou obstáculos para isso, desde que respeitasse as determinações do estabelecimento prisional em que o réu está preso.
Cabrini solicitou que Edgar estivesse presente em um dos programas da Rede Record de Televisão. Além de Cabrini, há um produtor, um operador de áudio e um cinegrafista na equipe que deve se dirigir aos corredores da PCE.
“Designo a sessão de julgamento do acusado pelo Tribunal Popular do Júri, que será realizada no dia 18/06/2024, com início às 08h30min. Além disso, não vejo nenhum impedimento legal para a realização de uma entrevista jornalística com o acusado, a qual autorizo, desde que haja a concordância deste e de sua Defesa, bem como sejam respeitadas as determinações do estabelecimento prisional em que o réu está segregado”, decidiu.