Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, aplicou pena de censura e de suspensão, por 30 dias, ao procurador aposentado Luiz Alberto Esteves Scaloppe, alvo de apuração por assédio moral e sexual. Há determinação ainda para que Scaloppe seja investigado criminalmente.
Ementa da decisão esclarece que “declarações da vítima, aliadas à prova testemunhal e documental, são suficientes para a comprovação de assédio moral, caracterizado pela prática das seguintes condutas: 1) criação de um ambiente hostil, no qual havia constante pressão, correções e reprimendas coletivas, além de comportamento intimidador e agressivo.
Ainda: “2) desvalorização e ataques à competência dos servidores; 3) ameaças de demissão; 4) pressão, menosprezo e cobranças excessivas em ralação à servidora; e 5) Exclusão e remoção abrupta de atividades de servidores”.
Ementa informa também que testemunhas, sob compromisso de dizerem a verdade, descreveram em seus depoimentos situação que configuram assédio sexual. “O relato da servidora vítima é corroborado por uma colega de trabalho e uma psiquiatra que estiveram com ela logo após o último incidente de assédio”.
Sobre o assédio, há a descrição de: “1) comentários inapropriados e maliciosos sobre o corpo da servidora, como elogios às suas pernas e boca, e menções indevidas a uma cirurgia nos seios; 2) insinuações de cunho sexual explícito, exemplificadas por declarações sobre tê-la imaginado em situações de submissão sexual devido a um ‘anime pornô’; e 3) contato físico indesejado e intrusivo, particularmente tapas nas nádegas da servidora”.
Investigação Criminal
Seguindo determinação do CNMP, Scaloppe está sendo investigado criminalmente pelo Ministério Público, sob acusação de crimes de assédio sexual e moral dentro da instituição mato-grossense.
Decisão do conselho determinou o envio de cópia integral dos autos ao “Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para a apuração da consuta de assédio sexual constatada nos presentes autos, que em tese pode configurar o crime previsto no art. 216-A, do CP”.