O STJ manteve a prisão de homem acusado de causar a morte de quatro pessoas da mesma família em MT

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

STJ mantém prisão de Valdir Siqueira Júnior, acusado de provocar acidente que matou quatro pessoas em Alta Floresta

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus e decidiu manter a prisão de Valdir Siqueira Júnior, detido desde janeiro de 2023. Ele é suspeito de causar um grave acidente de trânsito na rodovia estadual MT-208, em Alta Floresta, a cerca de 900 km de Cuiabá, em 2020, que resultou na morte de quatro membros de uma mesma família.

Valdir havia sido preso preventivamente após violar medidas cautelares que lhe foram impostas durante sua liberdade provisória. Entre as medidas, estavam o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno. No entanto, ele foi flagrado desrespeitando essas restrições, sendo visto em festas e consumindo bebidas alcoólicas. Isso levou a Polícia Civil a solicitar sua prisão preventiva, que foi efetivada em julho de 2022.

Em janeiro de 2023, Valdir foi novamente preso após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cassar uma liminar em habeas corpus que o mantinha em liberdade. A defesa do acusado alegou excesso de prazo no julgamento do recurso contra a decisão que manteve sua prisão, mas o STJ concluiu que o processo segue de forma regular, sem atrasos por parte do Judiciário.

O STJ destacou que o tempo da prisão preventiva não deve ser avaliado de forma “meramente aritmética”, mas sim com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme a Constituição Federal. A corte também ressaltou que a instrução criminal já foi concluída e que Valdir Siqueira Júnior foi pronunciado em agosto de 2023, o que significa que ele será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio.

O acidente

O acidente ocorreu em 2020, quando Valdir, ao tentar uma ultrapassagem proibida, colidiu frontalmente com um Renault Sandero, provocando a morte de Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos, João Vitor de Freitas Silva, de 7 anos, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos. Na ocasião, Valdir dirigia uma caminhonete Volkswagen Amarok e, segundo investigações da Polícia Civil, estava alcoolizado.

Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca escreveu: “Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Recomendo, contudo, que o Tribunal de origem promova celeridade no julgamento do recurso em sentido estrito”.

 

 

Da Redação com informações do Olhar Direto