O suspeito de enterrar a namorada viva e atear fogo em uma cova teve sua prisão mantida em audiência

0
26
Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

Homem que enterrou companheira viva tem prisão convertida para preventiva em Cuiabá

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, converteu a prisão em flagrante de Iris Divino de Freitas, de 40 anos, em prisão preventiva. Iris é acusado de assassinar Enil Marques Barbosa, de 59 anos, encontrada morta na madrugada desta sexta-feira (13), em sua própria residência. De acordo com as investigações, o suspeito teria amarrado a vítima inconsciente, enterrado-a e ateado fogo em entulhos sobre a cova no quintal do imóvel.

Prisão e custódia

Iris foi detido poucas horas após o corpo da mulher ser localizado. Durante a audiência de custódia, realizada na tarde de sexta-feira, o juiz acatou o pedido do delegado Nilson Farias, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), convertendo a prisão em flagrante em preventiva.

A expectativa é que Iris Divino de Freitas seja mantido na Penitenciária Central do Estado (PCE), localizada no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá. Além de feminicídio, ele deverá responder por outras qualificadoras.

Investigação e denúncia

A DHPP instaurou um inquérito policial para investigar o crime. O delegado responsável tem um prazo de 10 dias para concluir o procedimento e encaminhá-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), caso o suspeito permaneça preso. Após o envio, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) definirá se apresentará denúncia formal contra o acusado.

Alteração na legislação penal

O caso ocorre em meio a mudanças recentes na legislação penal sobre o crime de feminicídio. Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta a pena para esse tipo de crime, que passa a ser de no mínimo 20 e no máximo 40 anos de prisão. Antes, a punição variava de 12 a 30 anos.

As novas regras também preveem aumento de pena em um terço quando a vítima estiver grávida, nos três meses após o parto, for menor de 14 anos ou maior de 60. O mesmo acréscimo será aplicado se o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima. O projeto de lei agora aguarda a sanção do presidente da República.

Essas mudanças também afetam a progressão de pena para crimes de violência doméstica e discriminação de gênero.

 

 

Da Redação com informações do Olhar Direto